Após finalizar o curso de Serviço Social na Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), um aluno foi impedido de colar grau por falta de documentação que comprovavam que havia realizado os estágios exigidos na grade curricular. Porém, Vanilson Gomes Ribeiro denunciou que recebeu uma cobrança de propina de um supervisor de estágio para liberação dos documentos necessários para emissão do diploma. O caso, que ocorreu no município de São Félix do Tocantins, a 227 km da Capital, foi parar já Justiça, e a Unitins foi condenada a indenizar o aluno em R$ 7 mil por danos morais.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-TO), consta no processo que quando ele solicitou a ficha de acompanhamento do estágio assinada e a declaração de cumprimento do estágio curricular ao servidor responsável, foi surpreendido por um pedido de propina para entrega dos papéis. O aluno concluiu o curso em 2012 e desde então aguardava uma solução para o caso por parte da universidade. Porém no ano passado decidiu cobrar seus direitos na Justiça.

Conforme o juiz Roniclay Alves de Morais, que julgou o caso em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), a Unitins descumpriu as disposições que regem o instituto do estágio, como determina a lei. "A situação descrita nos autos é mais do que suficiente para configurar a existência do dano moral, posto que o ato ilícito da instituição requerida causou danos irreparáveis", pontuou, ressaltando ainda que ao não conseguir colar grau, Ribeiro perdeu oportunidades de emprego e de exercer sua profissão.

Além da indenização, o juiz determinou a morais, com correção monetária pelo IPCA-E a partir da sentença e juros de mora equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança do evento danoso, que foi em 18 de maio de 2012. O magistrado ainda determina o reconhecimento dos estágios realizados pelo autor da ação e emissão do diploma de conclusão de curso em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00.

Unitins

Em nota, a Fundação informou que recorrerá da decisão e esclareceu que o supervisor acusado de cobrar propina do acadêmico era servidor contratado da Prefeitura Municipal de Novo Acordo, não tendo qualquer vínculo funcional com a Universidade.

Ainda ressaltou que a Unitins não pode ser responsabilizada pela denúncia, pois, conforme Resolução do Conselho Federal de Serviço Social, que regulamenta a supervisão direta de estágio no curso de Serviço Social, o “supervisor de campo” é contratado pela instituição onde o estágio é realizado, no caso em questão os órgãos da Prefeitura Municipal de Novo Acordo.

Além dos esclarecimentos, a Fundação informou que a outorga de grau e emissão de diploma são condicionadas à entrega de toda a documentação exigida nas instituições de ensino, o que não foi realizado pelo acadêmico em questão.