O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) concedeu uma liminar em favor de um idoso de 76 anos determinando a impenhorabilidade de seu carro, tendo em vista que o veículo é usado para o seu tratamento médico. A liminar foi dada pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, fundamentada no princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. O homem...

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