Vida Urbana
Redação Jornal do Tocantins
Uma portaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins estabelece medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19). A medida assinada nesta quinta-feira, 12, pelo desembargador Eurípedes Lamounier, visa apresenta maneiras de evitar a propagação da infecção e transmissão local.
A portaria leva em consideração a classificação da situação do Coronavírus como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que gera risco potencial da doença atingir a população mundial de forma simultânea.
Conforme destaca a Portaria nº 266/2020 PRES/DG/SGP do TRE, estabelece-se que:
- Qualquer juiz, servidor, colaborador ou estagiário que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deve comunicar imediatamente à Coordenadoria de Assistência Médico e Social (COMED).
- Os juízes, servidores e colaboradores deverão informar à COMED, em data anterior ao retorno ao trabalho, o regresso de locais ou países com circulação viral sustentada, para avaliação e adoção de medidas que a unidade de saúde entender necessárias.
- Os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos da COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem a ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização contratual em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.
- A Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR) aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
- O Diretor-Geral fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência.
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