Com a volta das atividades do Poder Judiciário na próxima segunda-feira, 10, o Tribunal de Justiça determinou que o funcionamento será com 50% dos servidores trabalhando em atividades presenciais. Os demais devem realizar o home-office. A medida está publicada na Portaria Conjunta número 1/2022, desta sexta-feira, 7, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.

O documento diz que esse modelo deve seguir até o final de janeiro e considera "o aumento de casos de Covid-19, apesar de sintomas leves em sua grande maioria, além do aumento exponencial de casos de infecções de vias aéreas (seja resfriado, seja H3N2, H1N1...)".  Essa medida ainda teve base em recomendações técnicas dos profissionais de saúde do Espaço Saúde do Tribunal de Justiça e dados do portal Integra Saúde. Nesta sexta, o Estado tem 1.607 casos ativos da Covid-19, sendo que pacientes estão em isolamento domiciliar ou hospitalar. 

Ainda na medida do TJ, os desembargadores determinaram que fica a critérios dos chefes de cada unidade escolher os servidores que retornarão ao trabalho presencial, “observada a estrutura física disponível para preservação das regras de biossegurança". A portaria, entretanto, veda o estabelecimento de rodízio. 

A portaria, entretanto, isenta do retorno presencial "servidores pertencentes ao grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 anos que estejam, comprovadamente, com as aulas suspensas, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto".

O documento define que magistrados e servidores de todas unidades judiciais e administrativas devem apresentar a comprovação de vacina contra Covid-19. O prazo é de 10 dias para a apresentação que servirá de base para o monitoramento de monitoramento de contágio da Covid-19.

Por fim, o documento também estabelece que "ficam suspensos, até o dia 31 de janeiro de 2022, os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal".