O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) instituiu o regime de teletrabalho integral compulsório para as unidades jurisdicionais e administrativas de 1º e 2º graus. Também determinou a suspensão das sessões de julgamento presenciais administrativas e judiciais de prazos dos processos judiciais. As medidas estão dispostas na Portaria Conjunta Nº 2/2020 publicada nesta segunda-feira, 23, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

A Portaria que visa reduzir os riscos provocados pela pandemia do coronavírus está assinada pelo presidente do TJTO, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral de Justiça, João Rigo Guimarães, e tem validade até 30 de abril. 

Medidas

Conforme o TJTO, o teletrabalho integral compulsório, segundo o Art.2 estabelece será instituído, "salvo se houver justificativa para tratamento diverso, a ser comunicada à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça” e que se necessária a forma presencial não exponham a risco de contágio os magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e cidadãos envolvidos na atividade.

O Tribunal pede que o atendimento aos jurisdicionados, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública deve ser preferencialmente por meio dos telefones das unidades judiciais e administrativas. Em caso de necessidade de comparecimento presencial ou do trabalho em regime de sobreaviso deve ser regulada pelo magistrado ou gestor com atribuição para esse fim. 

No seu Art. 3º, a resolução do TJTO estabelece que as unidades judiciais e administrativas de 1ª e 2ª instâncias funcionarão, nos dias úteis, de 12 às 18 horas, para a realização de serviços internos essenciais ao atendimento de urgências. Saiba mais na Portaria disponível aqui.