O Governado do Tocantins, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 22 a sanção a Lei nº 3.705 que institui a indenização extraordinária aos profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate à Covid-19, vinculados às unidades hospitalares e ao Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins (Lacen-TO).

A publicação também trouxe a ampliação da abrangência da indenização para os demais profissionais que atuam no apoio clínico, logístico e de exames (Motorista condutor de ambulâncias; Maqueiro; Técnico de Radiologia e Auxiliar de Higienização).

Segundo informou o Estado, a indenização de caráter temporário será paga durante o período de pandemia, e não se incorpora à remuneração ou base de cálculo para pagamento de benefício previdenciário ou qualquer outra vantagem, não incidindo sobre o 13° salário e férias.

Fazem jus à indenização, os seguintes profissionais:

- Nos hospitais - Médico Leito Covid-19 (20h semanais), Médico Leito Covid-19 (40h semanais), enfermeiro, auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e fisioterapeuta; além disso os profissionais que, embora não atendam à regra de exclusividade de exercício, comprovadamente laborem em contato direto com os pacientes das alas de tratamento da Covid-19 que não possuam escalas exclusivas para o atendimento desses casos, como motorista condutor de ambulâncias, maqueiro, técnico de Radiologia, e auxiliar de higienização.

- No Lacen - farmacêuticos, enfermeiros, biomédicos, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, biólogos, auxiliares de enfermagem, que atuam na recepção das amostras e processamento dos exames.

O governo também ressalta “caso algum desses profissionais abrangidos pela Lei, eventualmente seja acometido pela doença, o mesmo continuará a fazer jus ao recebimento da indenização enquanto durar o afastamento das atividades laborais para tratamento da doença, conforme protocolos vigentes”.

MP 18

Conforme a medida provisória, os profissionais que estão vinculados a unidades hospitalares da rede pública estadual e que tenham exercício de atividades exclusivamente nas alas de tratamento da doença devem receber a indenização. São eles: Médico Leito Covid-19 (20h semanais), Médico Leito Covid-19 (40h semanais), auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem, fisioterapeuta, maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e auxiliar de Higienização de ambiente e materiais; e ainda os profissionais vinculados ao Lacen em Palmas e ao Laboratório de Saúde Pública em Araguaína (LSPA/Lacen-TO) que tenham exercício de atividades exclusivamente nos testes para o diagnóstico do Coronavírus, desde a recepção, inspeção, preparação e processamento da amostra em sua fase analítica (aliquotagem, extração de RNA e quantificação do RNA).

Valores por categoria

- Médico Leito Covid-19 (20h semanais) -  R$ 2.400,00;

- Médico Leito Covid-19 (40h semanais) - R$ 4.800,00;

- Demais ocupantes de cargos de apoio clínico Leito Covid-19 (Auxiliar de enfermagem, enfermeiro, técnico em enfermagem e fisioterapeuta) - R$ 1.200,00;

- Demais ocupantes de cargos de apoio logístico Leito Covid-19 (Maqueiro, motorista condutor de ambulâncias, técnico em radiologia e Auxiliar de Higienização de ambiente e materiais) - R$ 800,00;

- Recepção e inspeção de amostras (auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, técnico em laboratório) - R$ 300,00;

- Preparação e processamento de amostras (biomédico, biólogo em saúde, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico) - R$ 400,00.