Ao considerar o aumento de casos do novo coronavírus (Covid-19) nos municípios de Araguaína e Imperatriz (MA), além de outras cidades, a Prefeitura de Tocantinópolis, por meio de um decreto municipal, publicado nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial Eletrônico do Município, determinou a proibição do tráfego de veículos nas estradas vicinais que dão acesso às aldeias indígenas na cidade. Segundo o documento, as únicas exceções são para veículos de emergência e carros oficiais.

O decreto também diz que, sob pena de multas, bem como a suspensão do alvará de funcionamento e a autorização do uso dos guichês da rodoviária da cidade, as empresas e profissionais autônomos de transporte de passageiros local, interestadual de vans e ônibus, além de cooperativas de transporte, estão proibidas de autorizar linhas para a cidade.

O documento também determina que é obrigatório o uso de máscaras para funcionários, usuários e clientes de estabelecimentos comercias, igrejas, órgãos públicos, empresariais e industriais.  Tocantinópolis foi uma das primeiras cidades tocantinenses a flexibilizar a abertura do comércio. Confira o documento na íntegra. 

Recomendação

Medida que fez com Ministério Público Estadual do Tocantins (MPTO), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) expedissem, no dia 6  de abril, uma orientação para que a prefeitura anulasse o Decreto Municipal nº 012, que afrouxava as regras de isolamento social.

A recomendação considera ainda os riscos a que a gestão municipal esatva expondo a população, já que Tocantinópolis possui um elevado fluxo de viajantes, especialmente devido a presença de uma grande empresa de transportes de cargas.

Na época, a gestão disse que considerou reuniões realizadas com representantes de classes empresariais, religiosas, bancárias, profissionais da saúde e que deve haver o equilíbrio entre a saúde pública e econômica do município. Também resolveu flexibilizar medidas, visto também que o Decreto Municipal nº 012/2020 não sobrepõe ao Estadual e Federal.

Esse decreto ainda, segundo o gestor municipal, não descaracteriza Estado de Calamidade Pública, já que o Município não editou a propositura. E diferente de como colocou na recomendação do MPE, MPT e MPF, o Poder Executivo “não usufrui de facilidades decorrentes do estado de calamidade no que se refere à contratação de serviços sem licitação e às de obrigações fiscais”, disse.