A condenação imposta ao  advogado Epitácio Brandão Lopes por improbidade administrativa após inexigibilidade de licitação foi derrubada pela Primeira Turma da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ). A decisão foi por unanimidade. A informação é da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Tocantins. 

Conforme o órgão, a condenação revertida e referia a contratos advocatícios com o município Santa Tereza. A condenação na Primeira Instância havia considerado que o advogado  não preenchia os requisitos para ser contratado sem licitação.

A apelação da OAB se pautou no amicus curiae (amigo da corte), Brandão é advogado militante há mais de 40 anos, dos quais 27 anos são no Estado. Ele é especialista em Direito Municipal. Ao todo já foram 400 contratos.