O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO), através da Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), identificou possíveis irregularidades em dois pregões presenciais dos municípios de Recursolândia e São Félix do Tocantins, durante fiscalização em tempo real. O conselheiro Alberto Sevilha, titular da Sexta Relatoria da Corte, emitiu duas cautelares.

No despacho de Recursolândia o conselheiro determinou a suspensão parcial do Pregão Presencial n° 02/2021, cujo o objeto da licitação visa o registro de preço para futura aquisição de combustíveis e lubrificantes, destinados a prefeitura e suas secretarias, no valor total estimado de R$ 1.903.144,95.

A Caeng apontou, entres as possíveis irregularidades: a falta de ampla pesquisa de mercado, descumprindo o artigo 7º do decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; não apresentou justificativas que pudessem esclarecer os parâmetros técnicos utilizados para definir as quantidades de produtos propostos; a memória de cálculo da estimativa, ou o levantamento de gastos realizados em anos anteriores para servir de comparação.

Após análise, os técnicos observaram ainda que foi estimada uma quantidade grande de produtos, com 48 itens no total, sendo os principais: 129 litros de Diesel-S10, 180 mil litros de Diesel-S500 e 34 mil litros de gasolina. Segundo o TCE-TO, o volume de combustível a ser adquirido e pelo preço do litro parece ser desproporcional para a frota apresentada pelo município, 18 veículos.

“Ainda, conforme manifestação técnica, no exercício de 2020, foram gastos com combustível, o valor de R$ 778.994,90 ou seja, houve um aumento de 244%  em relação as despesas realizadas no ano de 2020, um número deveras desproporcional.”, diz parte do despacho do conselheiro. 
A cautelar determinou  a suspensão de todos os atos decorrentes do pregão, da prefeitura Recursolândia. Além disso, a decisão estabelece que o gestor não realize pagamentos ou assine contratos, com exceção dos R$50 mil autorizados para aquisição de combustível e manutenção das atividades essenciais dos respectivos órgãos.

São Félix do Tocantins

Em relação ao município de São Félix do Tocantins, o conselheiro Alberto Sevilha determinou no despacho a suspensão cautelar de todo processo e de qualquer pagamento que tenha ligação com o Pregão Presencial n° 06/2021, no “Sistema Registro de Preço”, que tem como objeto a futura contratação de empresa especializada em fornecimento de insumos de Informática, prestação de serviços relacionados à informática e manutenção de material, com valor estimado de R$ 725.673,00.

Os técnicos do TCE-TO apontaram falhas como no edital como: não há justificativa com relação às quantidades propostas para o pregão, bem como memória de cálculo, levantamento de gastos ou estudos; o documento também não pede a apresentação de atestado de capacidade técnica das empresas.

Os despachos ainda serão analisados em sessão plenária. Como se trata de decisão cautelar, providência adotada em caráter de urgência pelo relator, o mérito será apreciado depois, após os responsáveis exercerem o apresentarem defesa no prazo regimental de 15 dias úteis.