Com a conclusão de inquérito, a Polícia Civil indiciou um homem, de 25 anos, suspeito de praticar um crime de “estupro virtual” em Porto Nacional. O caso, investigado pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis da cidade, foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. 

Conforme a apuração da Polícia Civil, a vítima procurou a Delegacia Especializada e relatou que em março começou a conversar com um homem que conheceu em uma rede social, no Facebook. Posteriormente, começaram a conversar pelo aplicativo de mensagens do WhatsApp. Durante as conversas, a vítima e o suspeito acabaram trocando fotos íntimas, os “nudes”.

Ainda no relato à Unidade Especializada, em abril, a vítima e o suspeito resolveram conversar por chamada de vídeo. Entretanto, a vítima percebeu que a aparência do homem não correspondia à foto do perfil na rede social. A mulher então disse que não queria continuar a conversa com o iniciado. Entretanto, o homem enviou os “nudes” da vítima e ameaçou a mulher ao dizer que divulgaria as fotos das conversas de grupos no WhatsApp. 

No depoimento, a vítima disse aos policiais que o indiciado utilizou a ameaça para obrigar ela a realizar uma chamada de vídeo com ele. Ele queria que a vítima mostrasse suas partes íntimas na chamada. Ainda no relato, a vítima disse à Polícia Civil que se sentiu coagida pela ameaça e aceitou fazer a vídeo chamada. 

As investigações apontaram que o suspeito residia em uma cidade próxima a Porto Nacional, onde ele foi localizado e interrogado. O aparelho celular do investigado foi apreendido para exame pericial no Instituto de Criminalística.

 

Estupro virtual 

Segundo a delegada Fernanda de Siqueira Correia, responsável pelo caso, apesar da vítima não tenha mantido contato físico com o suspeito, o caso se configura o chamado “estupro virtual”. A configuração no crime ocorre devido o indiciado ter constrangido a vítima, ao  ameaçar a mulher para que ela se submetesse à prática de ato libidinoso.

A delegada Fernanda também alertou quanto aos riscos de se enviar fotos e vídeos íntimos a desconhecidos, sobretudo em aplicativos de conversa e redes sociais. Ela relata que além de casos como esse investigado de “estupro virtual”, as vítimas podem estar sujeitas ao crime chamado de “sextorsão”, onde o infrator exige vantagem financeira para não divulgar fotos ou vídeos íntimos da vítima. “No caso de crianças e adolescentes, a situação é ainda mais grave, uma vez que o material pode circular também em grupos e sites de pedofilia”, explicou.

 “O compartilhamento de fotos e vídeos íntimos, sem consentimento da vítima, configura crime previsto no art. 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão”, relata.