Já é possível a alteração do sexo no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual.

O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira, ao acolher pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher.

Para o colegiado, o direito à retificação do registro não pode ser condicionado à cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais. (Com informações do STJ)