O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por meio de liminar (decisão provisória) o trecho da reforma trabalhista que abria a possibilidade de gestantes trabalharem em atividades insalubres. Pelo artigo 379-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cuja redação foi dada pela reforma aprovada em 2017, as gestantes deveriam ser af...

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