O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins que impedia a circulação do transporte coletivo de Palmas com a presença de 100% de passageiros sentados, o que representa 50% da capacidade total que é de 80 passageiros, 40 sentados e 40 em pé. Com essa decisão desta terça-feira, 26, volta a vigorar o Decreto Municipal nº 1...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários