Após uma denúncia de profissionais de saúde sobre um corte de salário após afastamento por Covid-19, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) enviou uma nota ao Jornal do Tocantins dizendo que a informação não ocorreu. A reportagem do JTo recebeu a informação que muitos dos servidores afastados com para se recuperar da doença, ao receber o salário teve descontado o adicional de insalubridade pelos dias de licença para tratamento.

Essa insalubridade é uma indenização fixada por lei, pelos riscos à saúde aos quais os trabalhadores são submetidos, no exercício habitual, que varia conforme o cargo e as condições a que esteja exposto. Ao JTO, a SES disse que “não se trata de corte de salários e sim de uma gratificação” e que segue com as determinações da Lei nº 2.670 de 2012, que trata sobre o plano de cargos, carreiras e remuneração do quadro da saúde para pagamento de adicionais com a indenização da insalubridade.

Além disso, a SES afirma que diante do cenário atípico vivido em meia a pandemia encaminhou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) a demanda sobre pagamento de insalubridade a servidores afastados devido contaminação por Covid-19. A Procuradoria disse, conforme a nota da Saúde, que analisa juridicamente a questão com previsão de parecer até segunda-feira, dia 24.

Caso

O JTo recebeu denúncias sobre a situação nesta sexta-feira, 21.  "Muitos profissionais estão tendo o conhecimento do não pagamento da insalubridade por afastamento por covid e para não terem sua remuneração diminuída, vão trabalhar mesmo estando doentes", reclama uma servidora de Palmas que pediu para não ser identificada.

 “[Aqui] em Araguaína, os médicos que contraíram Covid tiveram descontados pelo período do atestado e alguns toda a insalubridade”, afirma um trabalhador do Hospital Regional de Araguaína, também com a identidade preservada. Acesse confira a matéria completa sobre o assunto

Nota

Confira também a nota na íntegra: 

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) esclarece que diferente do que foi publicado por este veículo, não se trata de corte de salários e sim de uma gratificação . A SES informa que segue as determinações  contidas na Lei nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, que trata sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR do Quadro da Saúde do Poder Executivo, para pagamento de adicionais aos servidores da Saúde, a exemplo da indenização da insalubridade. A lei detalha que é alterado ou suspenso o pagamento da indenização por insalubridade em casos de afastamentos dos servidores ou mudanças do local que originou o pagamento da indenização, dentre outras situações.

A SES explica que diante do cenário atípico que vivemos, devido à pandemia de Covid-19, foi encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE), a demanda sobre pagamento de insalubridade a servidores afastados por contaminação por Covid-19.

Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado informa que está analisando juridicamente a questão, respondendo pedido de consulta formulado pela Secretaria da Saúde sobre o caso, com previsão de parecer até segunda-feira, dia 24.