A prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB), revogou por meio do Decreto1.910 o famigerado Decreto  1907 que criava o Comitê Municipal de Igrejas Cristãs (Comic). A criação do colegiado de religiosos virou alvo de polêmica nas redes sociais entre a quarta e a quinta-feira o que levou a tucana a publicar nas redes sociais revogaria o decreto. A partir do comitê as igrejas cristas participariam das consulta de políticas públicas e de orçamento e havia sido  instituído com publicação no Diário Oficial desta quarta-feira,10. Além da criação, o decreto, nomeava seis membros para o Comic. 

Nas redes a gestora escreveu: “Estamos revogando imediatamente o decreto 1.907 e buscaremos o formato mais adequado para ampliar essa representação. As portas da gestão estão abertas, e meu coração também é livre para reconhecer que nem sempre o curso escolhido, é o mais assertivo. Convite aberto!”, já que para Cinthia a participação dos segmentos religiosos é “extremamente necessário” nesse momento de pandemia. 

Confira os dois post sobre o assunto:

Jornal do Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Palmas para saber sobre a data da revogação e o motivo e aguarda o retorno. 

Comitê religioso

O Diário Oficial trouxe além da criação do comitê consultivo, a flexibilização das restrições impostas às igrejas em razão da pandemia e liberou a realização de cultos em templos religiosos e afins. Entre os seis líderes religiosos que já haviam sido escolhidos estava o ex-deputado federal Amarildo Martins da Silva, envolvido na Operação Sanguessuga, que investigava esquema de fraudes em licitações para compra de ambulâncias.

Os outros integrantes são o bispo Dom Pedro Brito Guimarães (Arquidiocese de Palmas) e o padre Padre Eduardo Augusto Zanom (Catedral Divino Espírito Santo), Gilberto Ferreira Santos (Presbítero da Igreja Presbiteriana), José Suimar Caetano Ferreira (pastor da 2ª Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério da Missão em Tocantins – Projeto Restaurando Vidas), Genival Gomes de Lima (pastor da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ciadseta Taquaralto).

O decreto cria a obrigação dos órgãos municipais municiarem com prioridade os integrantes desse comitê com dados, informações e documentos necessários para o grupo funcionar. As reuniões são quinzenais e cada mandato dura um ano. A partir do segundo ano, o decreto prevê a composição a partir de indicações dos segmentos das igrejas evangélicas e católica do Comic. Não há previsão, no decreto, de remuneração dos integrantes.

Polêmica

Antes da informação da revogação do decreto sobre o Comic, a integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABDJ) - Núcleo Tocantins, Emilleny Lázaro afirmou ver a criação do comitê de forma preocupante. Segundo a advogada, o decreto prestigia igrejas evangélicas e católicas, em detrimento de outras formas de crenças religiosas.

 "O pluralismo religioso é um valor constitucional e uma garantia cidadã, isso significa que diferentes formas de fé devem ser reconhecidas no sentido da sua existência e protegidas pelo Estado. Quando o município lista quais opiniões importam na hora de fazer políticas públicas relacionadas a Direitos Humanos, como é o caso, e deixa de fora outras outras visões religiosas, nega-se a existência de diversidades, do direito à liberdade religiosa e à igualdade, ao mesmo tempo em que fragiliza valores democráticos".

Além disso, a advogada também pontuar outro aspecto constitucional da medida. "O país é oficialmente um Estado laico, ou seja, não pode apoiar ou discriminar nenhuma religião. O artigo 19 da Constituição Federal é expresso ao proibir qualquer relação de dependência entre igrejas e municípios".

Medidas

Com relação a flexibilização da volta das atividades religiosas, uma medidas adotadas por meio de Decreto Municipal nesta quarta, a gestora evoca a "liberdade de manifestação da fé assegurada na Constituição Federal" e considera "ser indispensável" um ato que regule o funcionamento de templos religiosos para evitar aglomeração de pessoas e prevenção dos riscos de transmissão da Covid-19.

A prefeita fixa como regra para as igrejas voltarem a ter atividades presenciais, a lotação máxima de 30% da capacidade do local, lugares alternados e higienização das mãos com álcool gel 70% de quem entrar nos tempos, entre outras.

O texto também determina higienização contínua do local com limpeza intensificada de áreas internas com desinfetantes e álcool 70% de maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, banheiros, lavatórios e pisos.

A prefeita atribui ao responsável pelo templo o dever de orientar os frequentadores para não participarem das atividades com sintomas de resfriados e gripe e atribui a fiscalização de igrejas e templos às equipes de vigilância sanitária e órgãos de segurança pública. Quem não seguir as normas estará sujeito às sanções da legislação federal sobre infrações sanitárias.