Foi adiado o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) que trata da suspensão do reenquadramento salarial de delegados e agentes da Polícia de Civil do Estado, concedido em abril de 2014 através da Lei Estadual nº 2.853/2014 e revogada em fevereiro de 2015 por força do Decreto nº 5.194/2015.  A ação entrou em pauta hoje na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ). A relatora do processo Ângela Prudente votou pela constitucionalidade da lei e teve seu voto acompanhado por outros quatro desembargadores. 

O voto da relatora também revoga liminar de dezembro de 2016, que suspendia os efeitos das Leis Estaduais nº 2.851, de 09/04/2014 e 2.853, de 09/04/2014, até o julgamento do mérito. Em razão do pedido de vista, segue valendo a liminar. Mais informações na versão impressa do JTo de amanhã.