Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), institui a Remição de Pena pela Leitura (RPL), através do projeto  “Ler para Libertar”, lançado nesta sexta-feira, 8. O documento regulamenta a remissão pela leitura nos estabelecimentos penais do Tocantins e é oriunda da Resolução nº 391, de 10 de maio de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A nova resolução do CNJ considera a remição através de três tipos de atividades: educação regular, práticas educativas não-escolares e leitura.

O projeto foi lançado na manhã desta sexta-feira, 8, pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) no Palácio Araguaia. O Tocantins possui atualmente 3.516 presos em 25 unidades penais do Estado. 

Segundo a portaria, a RPL será desenvolvida por meio da leitura de textos ou imagens, com a produção de resumo, ou, de outro documento, como relatórios, desenhos, resenhas, fichas de leituras e outros. 

Conforme a publicação, a comprovação da participação na RPL poderá se dar também por apresentação oral sobre o entendimento que foi aferido pela leitura do livro. O custodiado analfabeto poderá participar também da RPL, mas o resultado da atividade deverá ser em forma de desenho ou de resposta a perguntas sobre o texto ou livro lido por um monitor de projetos educativos do Cárcere.

Ainda de acordo com a portaria, a participação no projeto de remição de pena pela leitura deverá acontecer de forma de voluntária, mediante a inscrição, sendo que, conforme a Portaria, os participantes terão direito a remissão de quatro dias da pena por cada livro lido, tendo como limite o prazo de 12 meses e 12 obras lidas e validadas pela Comissão de Validação da Remissão de Parte da Pena pela Leitura. Sendo assim, o custodiado tem a possibilidade de remir a pena em até 48 dias a cada doze meses. 

Ainda entre as resoluções da portaria, cita que os custodiados deverão produzir um documento ou realizarem uma apresentação oral para comprovação do entendimento do que foi lido. Outro ponto é a possibilidade de participação do custodiado analfabeto, que poderá contar com apoio de um monitor de projetos educativos do Cárcere.

“A chefia da unidade penal deverá dar amplo conhecimento da ação da RPL entre os custodiados, como forma de conhecimento para o exercício do direito da escolha de participar ou não da RPL”, ressalta a portaria. 

A Comprovação da participação do custodiado na RPL não será aferida por nota de forma quantitativa, mas sim qualitativa, levando em consideração, principalmente, o interesse, dedicação, zelo por parte do participante de reinserção social

Iniciativa 

Em âmbito estadual não existia regulamentação da RPL, mas havia projetos em 12 unidades prisionais que aderiram à remição de pena pela leitura com base em resolução nacional do CNJ. Agora, com esse projeto, o Tocantins regulamenta  a a em todas as unidades penais. Segundo a Seciju, todas terão livros e darão ao preso a possibilidade de remir a pena. 

“Eu lembro de um professor meu que falava o seguinte: para quem pensa na pena somente como punição, pense que o preso hoje está contido, mas que amanhã estará contigo. Então a leitura, a oportunidade de trabalho e educação ao preso é fundamental, para que daqui um tempo, quando essa pessoa estiver ao nosso lado, ela seja uma pessoa melhor”, afirmou o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins, Manuel de Faria Reis Neto.

O secretário da Seciju, Heber Fidelis, durante o lançamento do projeto disse que a preocupação da pasta não é apenas com a segurança dos presos, mas também com seu retorno à vida social.