Na mesma semana que o polêmico decreto apelidado de mordaça do Policial Civil foi publicado pelo governo do Estado, a Corregedoria da corporação encaminhou para apreciação do Parlamento Estadual um projeto de Lei que propõe a revisão do estatuto da categoria e o substitui pelo Novo Regime Jurídico da Polícia Civil.

De acordo com o corregedor-geral da Polícia Civil, delegado Fábio Augusto Simon, o documento vem sendo trabalhado há cerca de um ano e tem o objetivo de atualizar a legislação vigente que data de 2006. Segundo Simon, o Novo Regime traz avanços significativos para a categoria e ainda proporciona economicidade aos cofres públicos.

Entre os principais avanços da legislação o corregedor-geral destaca a regulamentação da aplicação de penalidades relativas a práticas de infrações pelos policiais. O corregedor explica que pela legislação atual o julgador tem a possibilidade de aplicar uma pena que pode variar desde uma advertência, até uma suspensão que pode chegara 90 dias. No entanto, segundo ele a forma dessa aplicação é bastante subjetiva. “Em nossa proposta, que segue o formato utilizado no âmbito federal e em outros estados procuramos empregar maior objetividade, com uma margem mais reduzida de aplicação da pena”, informa.

O titular da Corregedoria-Geral da Polícia Civil destacou ainda como avanço constante do Projeto de Lei a adoção de atos solenes para a posse dos policiais civis, com o intuito de emprestar maior formalidade a estas ocasiões. “Estamos propondo a criação dos atos solenes de posse”, diz.

Fábio Simon explicou que com a aprovação do PL, outra mudança importante será que para as infrações puníveis com advertência serão instalados núcleos de conciliação. “A gente traz o servidor e procura fazer uma conciliação para que ele corrija seus. Assim vamos dar mais agilidade para conclusão dos procedimentos e poderemos focar em coisas mais complexas. Este tipo de procedimento já é adotado nos juizados especiais criminais, e juizados cíveis do judiciário e também já é adotado pela Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Ceará”, pontua.

Benefícios institucionais

Outra questão que também poderá ter procedimentos mais específicos é em relação Aos servidores que ocupam funções de direção na Corregedoria. “Hoje este servidor não tem garantia nenhuma de que ao deixar o cargo não vá sofrer represálias, por isso estamos propondo uma espécie de quarentena, para resguardá-los, que abrange o impedimento de assumir determinadas funções por um período determinado, até o direito de optar pelo local de lotação em que irá atuar”, destaca.

Para Simon, a nova legislação também deve ajudara resolver questões que atualmente são de difícil solução, como o recolhimento de armar depois que o servidor se aposenta. “Em nossa proposta, ao aposentar-se ou desligar-se da Polícia Civil o servidor deverá apresentar uma espécie de certidão negativa, onde constará que o material bélico em seu poder, para o trabalho foi devolvido ao Estado”, comenta.

Outro ponto que também faz parte deste procedimento é a obrigação que a junta médica do Estado terá de informar à Secretaria de Segurança Pública (SSP) e à delegacia onde o servidor for lotado, quando este der entrada em pedido de licença para tratamento de algum transtorno mental. “Quando o servidor protocolar o pedido, a junta médica deve informar de imediato para que a delegacia tome as medidas necessárias”, explica.

Redes sociais

Já sobre o ponto que trata da utilização de redes sociais por policiais civis o corregedor-geral diz que o que o Novo Regime Jurídico da Polícia Civil faz é regulamentar o uso desses instrumentos de comunicação. “No perfil pessoal o servidor tem toda a liberdade de expressão, mas nas redes sociais institucionais só deve se manifestar sobre questões do trabalho e de forma institucional”, adverte.

Categorias

Apesar de afirmar que o projeto de lei vem sendo trabalhado há cerca de um ano, o corregedor-geral admitiu que não houve participação das entidades de classe, como sindicatos e associações de policiais na elaboração do documento. No entanto, ele acrescentou que a categoria sabia que o trabalho estava sendo elaborado e que a Corregedoria sempre esteve aberta a opiniões e sugestões. “Mas como se trata de um projeto de lei que vai ser apreciado pelo Poder Legislativo ele poderá sofrer alteração e se houver interesse de discussão pela categoria, esta poderá acontecer no âmbito do parlamento”, finalizou.