Um duro golpe no bolso dos profissionais de saúde que se infectaram pela Covid-19 nos hospitais e se afastaram com licença médica para se recuperar da doença. Ao receber o salário a maioria teve descontado o adicional de insalubridade pelos dias de licença para tratamento. A insalubridade é uma indenização fixada por lei, pelos riscos à saúde aos quais o trabalhador é submetido, no exercício habitual, e que varia conforme o cargo e as condições a que esteja exposto.
 
Somente no Hospital Regional de Araguaína eram 374 infectados na semana passada e mais 558 que retornaram ao trabalho após a licença para tratar da Covid-19. No Hospital Geral de Palmas, eram 158 contaminados e 242 que retornaram ao trabalho, e não apenas os profissionais que trabalham na ala específica do Covid-19. No total, havia 1.125 trabalhadores infectados na semana passada, data do mais atual relatório situacional da Secretaria Estadual da Saúde (SES) e 2016 que retornaram ao trabalho.
 
"Muitos profissionais estão tendo o conhecimento do não pagamento da insalubridade por afastamento por covid e para não terem sua remuneração diminuída, vão trabalhar mesmo estando doentes", reclama uma servidora de Palmas que pediu para não ser identificada.
 
“[Aqui] em Araguaína, os médicos que contraíram Covid tiveram descontados pelo período do atestado e alguns toda a insalubridade”, afirma um trabalhador do Hospital Regional de Araguaína, também com a identidade preservada.
 
Presidente do Sintras (Sindicato dos Trabalhadores em Saúde), Manoel Pereira de Miranda critica a atitude do governo. “Estamos indignados, revoltados. Repudiamos a atitude do Estado. Não se cuida de paciente sem cuidar do servidor”.  Miranda afirma ter recebido diversas reclamações e oficiou tanto o secretário Luiz Tollini quanto o governador Mauro Carlesse (DEM) para devolver os valores descontados. Para ele, o governo é insensível. “Quando um servidor se infecta ele também fica abalado e o governo do Estado só fazendo maldade, e uma das piores maldades é descontar a insalubridade de quem se contaminou com a Covid-19".
 
Segundo o sindicalista, a classe aguarda o desfecho de uma tramitação entre a SES e a Procuradoria do Estado para esclarecer se o governo entende que a Covid-19 não, enquanto doença desenvolvida pelo exercício do trabalho para tomar as medidas.  “Esperamos que isso seja resolvido, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas se o problema não for resolvido, o sindicato entrará com medidas judiciais contra o Estado, inclusive pedindo danos morais de R$ 20 mil por servidor infectado, para o governo do Estado aprender a respeitar o servidor”.
 
A presidente do Sindicato dos Médicos, Janice Painkow, entende que a Covid-19 é, sim, uma doença ocupacional, como definida pela Lei sobre os planos de benefícios da Previdência (8.213, de 1991).  “A lei considera acidente de trabalho toda doença profissional, ou seja, aquela produzida ou desencadeada no dia a dia do trabalho e isso ocorre com o médico ou outro profissional que desempenha sua atividade não apenas na ala covid”, avalia a médica. 
 
Segundo a sindicalista, o caso afeta tantos efetivos e contratados e o governo precisa resolver a situação, como a adoção de uma rotina de preenchimento de um CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) para cada servidor contratado que for infectado e de uma CAS (Comunicação em Acidente de Serviço) para o servidor efetivo.
 
O JTO acionou a Secretaria da Saúde (SES) para manifestação sobre o caso, confira aqui a resposta