A nomeação e posse de promotores de justiça substitutos para o Ministério Estadual Público (MPE-TO) foi cancelada pelo Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior.  As portarias nº 600 e 606, de julho de 2018, que nomearia três profissionais para o cargo de Promotor de Justiça substituto não tem mais efeito devido ao limite de gastos com pessoal previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com o MPE-TO, a medida foi tomada após publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2018 que apontou que o órgão ultrapassou em 0,98% o limite prudencial previsto na LRF.

Por isso, o procurador-geral seguiu orientação da Controladoria Interna do MPE-TO que recomendou a adoção imediata de medidas a fim de adequar os gastos com pessoal ao limite prudencial previsto na LRF, que é de 1,90%. “Apesar de todo o esforço feito pela Instituição no último quadrimestre, as frustrações da receita estadual foram determinantes para impedir nosso reenquadramento, razão pela qual tornamos sem efeito as nomeações”, destacou José Omar.

A posse de Saulo Vinhal da Costa, Eduardo Guimarães Vieira Ferro e Janete de Souza Santos, estava prevista para esta sexta-feira, 21, mas como o procurador tornou as portarias de nomeação sem efeito, o evento não será mais realizado. O MPE-TO não deu previsão de quando e se poderá fazer a nomeação dos profissionais.