Ações de fiscalização e orientação de comercialização de álcool gel, luvas e máscaras estão sendo realizadas pelo Procon Tocantins nesta semana no Estado. Em Palmas, atividades com o mesmo intuito também são realizadas pelo Procon Municipal.

No Estado, ainda na terça-feira, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC) estipulou a quantidade que cada pessoa poderá comprar de álcool em gel 70º, máscaras e luvas em farmácias, lojas, mercados, hipermercados e atacadistas no Tocantins. O Procon irá orientar e monitorar os estabelecimentos sobre a venda desses produtos para que não faltem e atendam um número maior de pessoas.

Conforme o Procon, desde o início do mês as fiscalizações já acontecem para coibir a possível prática abusiva na venda destes produtos, tanto em farmácias como em lojas, mercados, hipermercados e atacadistas. Mais de 150 farmácias já foram fiscalizadas.

Todas essas medidas levam em considerações as instruções estadias para a prevenção contra o vírus Covid-19 e querem e prevenir que o consumidor tocantinense seja vítima de preços abusivos, diante do aumento da demanda de compras dos itens. A gestão lembra que o aumento abusivo dos preços pode caracterizar oportunismo e especulação financeira.

Palmas

Já na Capital, Procon Municipal realiza uma operação de fiscalização nas farmácias para verificar possíveis aumentos de preços sem justa causa e evitar a prática abusiva. Houve várias denúncias de que comércios/farmácias estariam supervalorizando estes produtos, onde  por conta da ameaça de contaminação pelo coronavírus o valor cobrado por esses itens tenham sofrido reajustes não justificados. 

A orientação é que os consumidores que verificarem o aumento abusivo denunciem para que sejam adotadas as medidas necessárias a fim de coibir o abuso no mercado. Para a denúncia, o consumidor pode inclusive fotografar o valor.

Confira as medidas tomadas pelo Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC):

  1. - Álcool em gel 70º: até 100 ml, cinco unidades por pessoa; acima de 100 ml até 500 ml, três unidades por pessoa; acima de 500 ml até 1 litro, duas unidades por pessoa; e, acima de 1 litro, uma unidade por pessoa.
  2. - Luvas e máscaras: caixa, uma unidade por pessoa; avulso, até cinco unidades por pessoa.

Conforme o artigo 56, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as infrações das normas sujeitam o fornecedor a diversas sanções, entre as quais multa, suspensão temporária da atividade, cassação de licença de atividade do estabelecimento ou interdição.

Orientações                                                        

As unidades dos Procon Estadual e Municipal orientam que a população siga as orientações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para se proteger da doença evitando lugares com grande circulação de pessoas, optar em ficar preferencialmente em casa, manter os ambientes ventilados e boas práticas de higiene, com atenção para as mãos estarem sempre limpas. 

É recomendado o auto isolamento de sete dias para quem tenha feito viagem recente ao exterior, mas que não apresente sintomas e de 14 dias para quem seja classificado como caso suspeito ou confirmado da doença. A intenção é que caso tenha sido contaminada, não seja repassado o vírus às demais pessoas em volta. 

Além disso, a procura as unidades de saúde só devem acontecer no caso dos pacientes sintomáticos, que apresentem febre, falta de ar e tosse seca, para avaliação clínica.  Outra lembrança é que a OMS e o Ministério da Saúde também recomendam que se evite fazer estoque de álcool gel 70% e de máscaras cirúrgicas, para não provocar desabastecimento do mercado prejudicando as demais pessoas.

De acordo com a orientação de especialistas, lavar as mãos com água e sabão é a medida mais eficaz para manter as mãos limpas e o álcool gel 70% só precisa ser usado em locais em que não houver pias com água e sabão. As máscaras são recomendadas profissionais de saúde.