Ao atender aos pedidos de uma ação civil pública, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), a Justiça suspendeu o decreto da Prefeitura de Porto Nacional que permitia a reabertura do comércio.

A determinação desta quinta-feira, 2, determina que volte a valer o primeiro decreto que a prefeitura publicou que que previa que apenas serviços essenciais devem permanecer em funcionamento durante o período de pandemia do novo coronavírus.

A ação da DPE é assinada pela defensora pública Kênia Martins Pimenta Fernandes, em uma atuação conjunta com os defensores públicos Denize Souza Leite, Isabella Faustino Alves e Marcello Tomaz de Souza.

A defensoria defende que a autorização para funcionamento do comércio nestes municípios representa estímulo à circulação de pessoas. Para o órgão, essa circulação facilita o contágio e contraria as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. A DPE ressalta ainda a necessidade de que sejam observadas medidas com vistas a fomentar o isolamento social como importante medida preventiva.

A Justiça considerou que o município não tem condições de suportar os danos advindos de uma disseminação agravada do novo coronavírus (Covid-19), fato afirmado pela Defensoria.

A DPE aponta que o Hospital Regional de Porto Nacional é referência no atendimento da saúde na região (atende ao menos outros 12 municípios, dentre eles Natividade e Ponte Alta do Tocantins), e conta com apenas uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e um Hospital Regional sem leito de UT.

“Porto Nacional não tem sistema de saúde capaz de atender a contaminação de sua população, não tem leitos de UTI, precisa encaminhar as pessoas em estado de saúde grave para a Capital e não comprovou a existência da quantidade necessária de equipamentos para a proteção de contágio”, diz o documento.