A maior parte das gestões dos municípios tocantinenses está tomando medidas mais drásticas na tentativa de retardar a disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19. E neste domingo, 22, a Prefeitura de Porto Nacional Nacional publicou o Decreto Municipal 149, alterando e revogando o Decreto nº 147, de 17 de março de 2020, declarando `Situação de Emergência em Saúde Pública` no Município e com medidas de prevenção e controle para enfrentar a doença.

O decreto suspende atividades, por tempo indeterminado, em feiras livres; estabelecimentos comerciais situados em galerias ou em ruas; clubes, academias, bares, restaurantes, boates, auditórios, casas de espetáculos e de eventos; de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; e em escolas da rede pública e particulares, inclusive de ensino superior.

Também não poderão ser realizados eventos, reuniões, atividades com aglomeração de pessoas – sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas dos setores público e privado, bem como, as atividades comerciais e religiosas. Também está suspensa a emissão de novos Alvarás, e cancelados os que foram emitidos.

A exceção são as atividades de estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendoras de gás, postos de combustíveis, supermercados, padarias, açougues e outros comércios do ramo. Estes, por sua vez, deverão ter um controle rigoroso de acesso dos clientes, e oferecer aos funcionários e consumidores materiais de higienização das mãos.

O decreto ainda determina que os restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo de hóspedes, deverão observar na organização de suas mesas, com distância mínima de dois metros entre elas.

Gestão

A publicação também dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde. 

Os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como, das entidades de saúde estadual e local, objetivando a proteção da coletividade.

Servidores com idade superior a 60 anos, mulheres gestantes, mulheres em aleitamento materno exclusivo, e os portadores de doenças crônicas, incluídos no grupo de risco, poderão exercer suas funções através do home office. A concessão de férias e demais licenças, exceto aquelas que se refiram à saúde do próprio servidor, previstas na Lei nº 1.435/94, estão suspensas, por tempo indeterminado.

Além disso, fica suspenso o atendimento ao público nos órgãos e entidades municipais, exceto, para unidades de saúde, conselhos tutelares e serviços essenciais de atendimento na Secretaria Municipal da Assistência Social.  Os prazos administrativos e tributários, previstos na legislação municipal também ficam suspensos.
Confira o decreto na íntegra aqui.