A Prefeitura de Palmas impetrou um recurso no Tribunal de Justiça (TJTO) às 17h42 desta terça-feira, 19, para suspender a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, que derrubou o decreto n° 1896, da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB). O decreto proíbe a venda de bebida alcóolica no comércio de Palmas e também veda o consumo de bebidas em locais públicos da capital, mas está suspenso por uma decisão provisória da Justiça em ação da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa).

Assinada pelo procurador do município Bruno Baqueiro Rios, o recurso (um agravo de instrumento) afirma que a liminar de Morais viola a autonomia do Município de Palmas, a separação dos poderes e a própria organização da prefeitura no enfrentamento à pandemia. Rios defende no recurso que a Acipa não tem legitimidade para representar microempresários que atuam na venda de bebidas.

O procurador Rios se queixa que o juiz foi induzido a erro pela associação e concedeu a liminar sem ouvir o município. O procurador contesta principalmente trecho da liminar que acatou a tese da associação de que o decreto não possui demonstração técnico-científica comprovando que a proibição da venda e consumo de bebidas seja adequada para enfrentamento da pandemia de Covid-19. 

"Obviamente que relatórios, estudos técnicos e dados empíricos não poderiam constar do corpo do Decreto, posto que a técnica legislativa orienta em sentido contrário", argumenta Rios. Segundo ele, todas as medidas adotadas pelo município "são escoradas em recomendações dos órgãos de saúde, relatórios, exemplos de sucesso de outras cidades e dados empíricos obtidos das secretarias diretamente envolvidas."  Ele, inclusive, aponta dados apurados pelos órgãos técnicos do município de Palmas em pelo menos sete gráficos distribuídos ao longo das 31 páginas do agravo. 

Rios também pondera que a comercialização de bebida alcoólica "não se mostra uma medida tão drástica se tiver o condão de reduzir a aglomeração de pessoas, reduzir o número de acidentes automobilísticos que demandem atendimento hospitalar". 

Outro argumento do município é que a liminar representa uma interferência do Judiciário e não se mostra pertinente no caso. Para o procurador, as decisões do Judiciário contra as medidas do município podem ser responsáveis "pelo crescente afrouxamento das medidas de distanciamento social no Município de Palmas".

Ele pede a suspensão da liminar ao argumento de que após comprovação, com base em relatórios e dados técnicos, se a liminar permanecer em vigor, "certamente os números voltarão a subir e serão reflexos de uma ingerência indevida do Judiciário no Poder Executivo Municipal."

Na distribuição automática do Judiciário, o caso caiu no gabinete da desembargadora Angela Prudente.