Em novo decreto, publicado na noite de sexta-feira, 9, no Diário Oficial do Município (DOM) a Prefeitura de Palmas liberou que cachoeiras, praias, balneários, praças, parques e clubes voltem a operar. Segundo o documento, a liberação considera “os indicadores que demonstram o declínio na curva do contágio pelo novo coronavírus, conforme mensurado pelo Órgão Municipal da Saúde nos relatórios analíticos e boletins epidemiológicos efetivados diariamente”.

Já a partir de segunda-feira, 12, feriado nacional, as cachoeiras, praias, balneários, praças e parques já podem reabrir. Já os clubes terão que apresentar um projeto para o cumprimento de medidas sanitárias, o documento deverá ser aprovado por uma comissão da prefeitura antes da reabertura.

Conforme o decreto, o retorno das atividades nos clubes está condicionado as seguintes regras: à implantação pela Administração, em espaços públicos, e pelos proprietários ou administradores, em espaços privados, de equipamentos de higienização tais como: dispensadores com álcool gel 70% (setenta por cento) e lavatórios, fixos ou portáteis, com reservatório de sabão líquido; ao controle de entrada de pessoas, a fim de garantir distanciamento seguro entre usuários, salvo integrantes do mesmo núcleo familiar.”, diz parte do texto.

Além disso, esses locais devem: “apresentar plano de descontingenciamento à Comissão de Monitoramento prevista no Decreto n° 1.953, de 9 de outubro de 2020, bem como assinar termo de concordância, para que possam efetivar a volta às atividades; A Comissão de Monitoramento, previamente à emissão da autorização para o retorno das atividades em clubes, solicitará à Vigilância Sanitária vistoria in loco para que seja verificado o cumprimento das normas protetivas de saúde pelo interessado.”

Essa comissão é formada por: Secretaria Municipal da Saúde, mediante o apoio da Vigilância Sanitária; Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana; Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais. Conforme o decreto, seguem fechados cinemas, boates, teatros, casas de espetáculos e eventos.

Aulas

Ainda segundo o texto do decreto, “as aulas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil, enquanto perdurar o Estado de Calamidade decorrente da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19), serão realizadas por meio de canal de televisão e pelos meios on-line indicados pela Secretaria Municipal da Educação.”