Atualizada às 14:31

A Prefeitura de Palmas estipulou um protocolo de reabertura dos comércios com o fim do Decreto n° 1.920/2020, que fechava os estabelecimentos às 10 horas. A nova medida propõe o horário de 22 horas para o fechamento, conforme o novo decreto, de n° 1.903/2020. 

Esse horário se refere ao Protocolo de Retomada que teve a assinatura dos empresários da cidade. A Prefeitura ainda esclarece que a fiscalização municipal trabalha diariamente, de forma itinerante, realizando vistorias e orientações sobre o cumprimento dos decretos municipais para conter a pandemia da Covid-19. 

O decreto anterior e proibia atividades não essenciais de funcionar entre 20 e 5 horas, e para os supermercados, o horário limite de funcionamento era às 22 horas. A medida tinha entrado em vigor no dia 13 de julho, e após prorrogar duas vezes, finalizou nesta quinta-feira, 10. 

Mais detalhes sobre os decretos e outras medidas de contenção da doença para o comércio podem ser acessados no site da Retomada Econômica da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem).

Bebidas alcoólicas

Segundo a Prefeitura de Palmas, ainda continua em vigor o Decreto nº 1.917/2020, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais como bares, supermercados, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, inclusive, nos estacionamentos e também em espaços públicos. Essa proibição vale para o serviço de entrega.

Além disso, permanecem fechados boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes e escolas, conforme os decretos 1.903, 1.856 e 1.896, sobre atividades suspensas e volta de alguns setores. Também continua valendo o Decreto nº 1.896 sobre o fechamento de cachoeiras, praias e balneários, além do acesso a população a praças, espaços públicos e equipamentos de atividades físicas e recreativas de propriedade do Município.