A Prefeitura de Gurupi publicou um novo decreto que flexibiliza o horário de funcionamento do comércio e libera o retorno das aulas presenciais na cidade a partir desta terça-feira, 16. O documento de nº 1.122 segue em vigor até 1º de setembro e se baseia na redução no número de casos da de Covid-19 e também no índice de internação nos leitos hospitalares. O decreto ainda estabelece o “toque de recolher”. 

O artigo 17 do documento, conforme a gestão, libera as aulas presenciais da Educação Básica e Superior de instituições públicas e privadas, inclusive da Rede Municipal de Ensino. 

Também está liberado o funcionamento de estabelecimentos comerciais das 5 às 1 hora, sendo que a circulação de pessoas nas ruas está proibida das 2 às 5 horas. As pessoas que forem flagradas fora de sua residência neste horário deverão justificar e comprovar o motivo da saída. 

Podem funcionar durante este mesmo período, das 5 à 1 hora, os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício. Nesses locais é permitido o serviço de entrega, exclusivamente, até às 2 horas. Também estão permitidas apresentações musicais de grupos com até quatro membros, sendo vedada qualquer tipo de dança.

Ainda no decreto, a gestão aumenta o horário permitido para a realização de atividades em templos religiosos, academias de ginástica, atividades esportivas amadoras, casamentos, colações de grau, cultos ecumênicos e aniversários. Também no horário permitido para o comércio funcionar. 

Todos os estabelecimentos e atividades liberados para funcionamento podem comportar 50% da capacidade máxima.

Entretanto, ainda continuam suspensas as reuniões, eventos públicos e privados de qualquer natureza que favoreçam a aglomeração de pessoas, além de boates, casas noturnas, shows artísticos e  festas em residências. A gestão determinou que constitui em infração qualquer aglomeração acima de oito pessoas, em residências, chácaras e propriedades rurais. O descumprimento pode acarretar em penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência.