A Prefeitura de Dianópolis determinou a proibição do funcionamento dos serviços não essenciais por 14 dias, conforme o Decreto 178/2020, publicado nesta sexta-feira, 3. A medida com base na decisão do Comitê Gestor de Combate a pandemia da cidade passa a valer na próxima segunda-feira, 6. 

Conforme a gestão municipal, em caso de descumprimento a multa aplicada será de R$ 1.000,00. Além disso, o Decreto Municipal suspende, pelo mesmo período, o atendimento externo da administração e secretarias e determina que os serviços ocorram por telefone ou e-mail, com exceção dos atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde. Já a Secretaria Municipal de Educação realizará suas atividades em regime de teletrabalho. 

Esse decreto também suspende os eventos públicos, no âmbito da administração pública direta e indireta, atividades e eventos realizados por órgãos e entidades, que ocasionam aglomerações de pessoas e a participação de seus agentes públicos, além de suspender viagens oficiais interestaduais ou internacionais. No caso das obras públicas, que estão em andamento, estas podem continuam sendo executadas desde que sigam as normas de segurança do Decreto 156/2020.

Ao longo desses 14 dias, os fiscais do Município e Vigilância Sanitária Municipal realizarão ações para verificar o cumprimento das medidas e os valores de multas aplicadas serão revertidos em ações de combate à pandemia. A Prefeitura Municipal ainda segue com outras medidas de prevenção e combate como as quatro barreiras sanitárias instaladas que atendem 7 às 19 horas todos os dias da semana, além de desinfecção dos espaços públicos nos finais de semana, serviços de segurança noturno, e a iluminação em parques continha desligada.

A administração também determinou o fechamento total dos supermercados aos domingos. O uso de uso de máscaras continua obrigatório em Dianópolis e as recomendações de distanciamento social e a saída de casa somente em caso de necessidade, além da higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70% também estão em vigor.