O prefeito de Araguaína Ronaldo Dimas (Podemos) publicou no Diário Oficial do município de quarta-feira, 15, o Decreto 220 em que adere às recomendações e políticas públicas estadual e federal para liberar a retomada das atividades comerciais e em academias esportivas.

Segundo o texto, podem funcionar parcialmente de 5 às 23 horas restaurantes, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência, bombonieres, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias e similares. A regra de afastamento é de no mínimo de 2 metros entre mesas, distância medida de cadeira a cadeira e com máximo de 6 cadeiras por mesa. Esses locais também só podem receber o máximo de 100 clientes ao mesmo tempo.

Para academias, a regra prevê um equipamento a cada 10 metros quadrados. 

A medida segue válida até o aumento do número de casos de Covid-19 no município. O decreto prevê suspensão automática da volta desses estabelecimentos quando 30% dos leitos hospitalares exclusivos para infectados pela doença estiverem ocupados ou se o número de casos confirmados de Covid-19 for 3 vezes maior que o número de leitos reservados para os doentes.

Após reunião com representantes de academias, na terça-feira, 14, o prefeito explicou a decisão e o quantitativo de leitos. “É difícil falar que está sob controle, mas temos parâmetros, são 30 dias de dados. Temos estudado bastante e contamos com ajuda de especialistas. Hoje, temos 22 leitos para tratamento de pessoas com coronavírus, nenhum está ocupado, e em breve teremos 50 leitos”, afirmou Dimas sobre a capacidade de tratamento intensivo em Araguaína.