A Prefeitura de Araguaína publicou um novo decreto nesta sexta-feira com atualizações e flexibilizações nas medidas de segurança de combate à Covid-19. Entre as determinações está a ampliação do horário de funcionamento do comércio e a liberação de atividades esportivas. Já o toque de recolher se mantém menos rígido, com proibição de circulação de pessoas nas ruas das 0h30 às 5 horas. 

Conforme a gestão, essas alterações se baseiam na baixa na taxa de ocupação dos leitos clínicos e de Unidade de Tratamento Intensivo e no avanço da vacinação no Município, que já alcançou 35% da população.

O Decreto Municipal estipula a autorização da prática de atividades físicas de forma recreativa em todas suas modalidades, entretanto, mantém proibida a realização de qualquer tipo de campeonatos, torneios e similares. 

Já com as festas e eventos, sem autorização prévia da gestão continuam proibidas. A aglomerações acima de 8 pessoas em chácaras ou propriedades privadas é considerada infração. 

Para o comércio, a mudança é a ampliação do horário de funcionamento dos bares, restaurantes e outros do ramo alimentício , além de cinemas, academias, adegas e conveniências. Os estabelecimentos poderão funcionar das 6 às 23 horas, com tolerância máxima até à meia-noite. 

Esses locais ainda devem ter máximo de quatro pessoas por mesa e distanciamento de 1,5 metros.  As transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e aos serviços de entrega de mercadorias ficam sem restrição de horário.

Entretanto, o documento determina que o consumo de bebida alcoólica em locais públicos e a prática de música ao vivo em bares e restaurantes também não são permitidos.