A Prefeitura de Porto Nacional publicou o Decreto nº 191, que autoriza o funcionamento parcial de feiras livres, igrejas e academias, isso com a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ambientes  e deve ser evitado contato físico. O decreto está valendo desde esta quarta-feira, 22, e a abertura está condicionada a essa medida e outras restrições de acordo com o tipo de estabelecimento.

Conforme o decreto, as empresas ficam responsáveis por fornecer aos funcionários Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que são recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Outra obrigação é a diminuição no número de funcionários por turno.

Os estabelecimentos que forem flagrados desrespeitando as regras podem ser multados em até R$ 8,6 mil ficar com o funcionamento suspenso por até seis meses. Além disso, a partir do dia 4 de maio, será obrigatório o uso de máscaras para quem entre em órgãos públicos, comércio, supermercados, bancos e lotéricas.

Protocolos específicos

Nas feiras é obrigatório a distância mínima de dois metros entre as bancas e o uso de máscaras e álcool em gel. Além disso, cada comerciante deve organizar as filas de forma que evite aglomerações e os produtos devem ser mantidos bem higienizados.

Já nas igrejas, são permitidos apenas dois dias de celebrações por semana com duração máxima de uma hora e meia. Os prédios devem ter um único acesso, com controle de entrada e permissão de uma pessoa a cada quatro metros quadrados, considerando a área do local e o distanciamento mínimo de dois metros. As pessoas com mais de 60 anos não podem participar já que são de grupo de risco.

No que se refere as academias, a regra é de uma pessoa a cada oito metros quadrados. Devem estar no máximo 25 pessoas no ambiente contando com os funcionários e clientes. Os equipamentos devem estar a três metros um do outro e aulas coletivas devem ter intervalos de 10 minutos entre uma turma e outra para a higienização dos aparelhos.