A Prefeitura de Porto Nacional determinou que os comércios funcionem em horário de escala para evitar aglomerações auxiliar no combate à Covid-19. A medida está publicada no Decreto Municipal nº 199, e estabelece que determinadas lojas funcionarão das 7 às 13 horas e outras das 13 às 19 horas. A criação de escalas também está determinada e acontece em Gurupi, Sul do Estado, com horários semelhantes

Conforme o decreto de Porto Nacional, os estabelecimentos que desrespeitarem a escala de trabalho podem receber multas que chegam a R$ 8,5 mil, que podem ser dobradas em caso de reincidências. Neste caso, o comércio deverá ser imediatamente interditado e terá o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias a seis meses, dependendo da gravidade da irregularidade.

Além disso, conforme a gestão municipal, continuam valendo as medidas que já determinadas em decretos anteriores, como a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas ou estabelecimentos comerciais, o uso obrigatório de máscaras e a higienização reforçada dos ambientes.  

Das 7h às 13h - Funcionarão as lojas de construção civil, ferragens, estruturas metálicas, vidraçarias, roupas, cama/mesa/banho, tecidos, armarinhos, calçados, produtos agropecuários e veterinários, revendedoras de veículos, máquinas pesadas, motos e bicicletas.

Das 13h às 19h – Funcionarão as lojas de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e importados, óticas e joalherias, cosméticos e perfumarias, barbearias e salões de beleza, brinquedos e utilidades, produtos de informática, e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados. 

Ainda conforme o Decreto Municipal, a medida já está valendo desde a data de publicação nesta sexta-feira, 8, e os demais estabelecimentos não descritos também deverão funcionar de 13 às 19 horas. As atividades comerciais consideradas não essenciais são as determinadas no Decreto nº 175, de 14 de abril de 2020.