Nesta quarta-feira, 5, a Prefeitura de Porto Nacional anunciou novas medidas restritivas para tentar barrar o avanço da Covid-19 na cidade. As determinações foram estabelecidas pelo Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), que é presidido pela secretária municipal da Saúde, Anna Crystina Brito.

De acordo com o boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgada na tarde desta quarta-feira, Porto Nacional já registrou 1.259 pessoas infectadas com a doença e 14 óbitos. O último boletim da gestão municipal aponta que são 705 pacientes recuperados. Conforme o Decreto Municipal nº 379, a partir da próxima sexta-feira, 7, o comércio local funcionará das 5 às 20 horas, pelo período de 15 dias, exceto postos de combustíveis e borracharias que ficam às margens das rodovias.

A prefeitura de Porto Nacional também comunicou que a circulação noturna será restrita e ficará vetada a qualquer pessoa a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 às 5 horas, no período de 7 a 22 de agosto. Por outro lado, a gestão municipal diz: “estarão fora desta determinação, os deslocamentos para ida e vinda a serviços de saúde ou situações que fique comprovada a urgência. Estas restrições não aplicam aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança, limpeza pública, e manutenção de serviços de água, esgoto e energia.”

Bebidas Alcoólicas

Os bares e distribuidoras de bebidas só poderão oferecer o serviço de entrega em casa e isso só pode funcionar até às 20 horas. Será proibida a venda, entrega ou consumo de bebidas alcoólicas em pizzarias, lanchonetes, lojas de conveniência, pastelarias, espetinhos, quiosques, trailers, entre outros estabelecimentos comerciais.

A comercialização de bebidas alcoólicas em supermercados, mercados e pequenos comércios, também será vetada. Os estabelecimentos devem bloquear o acesso do público às prateleiras, freezers, geladeiras e outros locais de armazenamento. Essa categoria de comércio poderá adotar o serviço entrega.

Os serviços em academias de: ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica e de todas as áreas afins serão suspensos. Fica proibida também a utilização de playgrounds, academias ao ar livre, quadras, campos esportivos instalados em praças e parques municipais, assim como, atividades físicas ao ar livre de forma coletiva.

Penalidades

A prefeitura destaca que o descumprimento das medidas restritivas vai acarretar penalidades previstas na legislação municipal, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados, por infração de medida sanitária (Artigo 268 do Código Penal) e, ainda, interdição direta do estabelecimento e/ou do infrator, pelo prazo de sete dias e ampliado para 15, em caso de reincidência, podendo acarretar a cassação do alvará de funcionamento e/ou multa.

O infrator também poderá ser imediatamente interditado e multado em 100UFM (Unidade Federativa Municipal) o que corresponde a R$ 171,18 e 5000 UFMs, R$ 8.559,00. Todas as regras do decreto não se aplicam ao Distrito de Luzimangues.