O uso de arma de fogo por Técnicos em Defesa Social (TDS), servidores da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju), gestora do Sistema Prisional, tem causado polêmica dentro e fora do Tocantins. O problema é que algumas instituições como bancos e até mesmo militares não reconhecem a nomenclatura do cargo como alguém com direito ao porte de arma.

Quem também passou por um constrangimento foi Herberson Vieira de Sousa, chefe da Cadeia Pública de Araguatins. Ele estava na cidade de Imperatriz (MA) e durante uma caminhada foi abordado pela PM. “Expliquei para eles, mas mesmo assim fui conduzido para delegacia e tive minha arma apreendida. Tive que ligar para meu superintendente, tudo porque os policias não entendem o que significa Técnico em Defesa Social, por isso é importante mudar a nomenclatura”, destaca.

Mudança

O presidente da Associação dos Servidores do Sistema Penitenciário do Tocantins (Assispen/TO), Abraão Valência, também comentou o assunto. “Minha avaliação é de que falta uma certa sensibilidade do governo em dar andamento ao projeto de lei que muda a nomenclatura dos cargos e vai adequar os servidores ao Departamento Penitenciário Nacional”, disse. Segundo o presidente, o Tocantins é o único estado que ainda adota essa nomenclatura para o cargo. Em outros estados o nome utilizado é Agente de Execução Penal.

Sobre a mudança, o presidente afirma que “a nomenclatura atual era referente a antiga Pasta e não relacionado a atividade fim, que é a execução penal, então nosso entendimento é que quando essa mudança ocorrer, essa dúvida será sanada”, afirma o presidente. O presidente enfatizou que na semana passada recebeu uma informação positiva por parte do governo de que a Casa Civil dará andamento ao projeto de lei. “Acredito que eles ficaram sensibilizados com esses ocorridos” afirma.

Seciju

Em nota, a Seciju informou que por meio do Sistema Penitenciário e Prisional, os Técnicos em Defesa Social estão incluídos na exceção da legislação que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. No entanto, afirma a nota, para sanar os constrangimentos aos quais os TDS tem passado em estabelecimentos, a Seciju e a Assispen realizaram visitas ao Sindicato dos Bancários, a Superintendência do Banco do Brasil, ao Sindicato do Vigilantes e a Delegacia de Controle de Segurança Privada (Delesp) da Polícia Federal com a finalidade de que orientem seus respectivos colaboradores sobre o assunto.

Banco do Brasil

Também em nota, o Banco do Brasil esclareceu que concentra esforços para mitigar riscos dentro de suas dependências com o objetivo de garantir a integridade física de seus clientes e usuários. Sobre o ocorrido em Pedro Afonso, o Banco do Brasil disse que houve um mal- entendido em razão da denominação adotada pelo Estado para a função exercida de “técnico de defesa social” em lugar de “agente penitenciário”, diz a nota. Ainda na nota, o BB nega que houve constrangimento ao servidor por parte de funcionários do Banco do Brasil e afirma que a administração da agência foi orientada para evitar novas situações dessa natureza.

Casa Civil

O Jornal do Tocantins procurou a Secretaria de Comunicação do Estado para saber como está o trâmite do projeto de lei que altera a nomenclatura do cargo, mas não obteve resposta. A minuta do projeto foi encaminhada à Casa Civil ainda em novembro de 2017, quando a titular da Seciju era a Gleidy Braga.

O que diz a Lei

A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), garante o direito ao porte de arma de uso particular, aos servidores públicos do sistema prisional em todo o País. A referência aos agentes penais está no § 1º-B, do art. 6º. Neste trecho a lei diz que os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço.