A Portaria SES-TO de nº 479/2019, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 28, estabelece o horário de funcionamento das unidades de saúde de gestão estadual e fixa os critérios do cumprimento das jornadas básica e especial de trabalho. A medida da Secretaria Estadual de Saúde (SES) vem para cumprir o determinado na Lei nº 3.490, de 1º de agosto de 2019, - a Medida Provisória nº 5 - que institui a jornada de plantão dos profissionais da saúde.

Conforme a Portaria, no que se refere às jornadas de trabalho, entre as medidas fixadas estão a elaboração das escalas de serviços, o controle de frequência e horário de funcionamento das unidades organizacionais da SES, com os horários de funcionamento de acordo com as especificidades da oferta dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).

As regras da medida aplicam-se aos servidores efetivos, estabilizados, não estabilizados, servidores requisitados de outros órgãos e contratados temporariamente, além dos daqueles com cargos comissionados e de natureza especial.

“O texto base foi amplamente discutido nas reuniões da Mesa SUS com todos os representantes das categorias de profissionais que trabalham na saúde, um debate aberto que demonstra a transparência desta gestão na busca pela melhor organização e planejamento dos serviços  prestados à população”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Edgar Tollini,

Unidades

A Portaria da SES disciplina o funcionamento de todas as unidades de saúde do Estado, ligadas à secretaria, sendo elas: hospitalares e ambulatoriais; unidades da Hemorrede; centros e serviços especializados em reabilitação; dos centros de atenção psicossocial; laboratórios de saúde pública; laboratório de entomologia; serviços estratégicos da vigilância em saúde; assistência farmacêutica; complexos reguladores; e unidades da administração central dos serviços de gestão, atenção, assistência e vigilância

Conforme a Portaria, as jornadas de trabalho serão cumpridas em jornada básica, de segunda a sexta-feira, observado os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias. Já no caso das jornadas especiais, referente aos regimes de plantão das unidades de funcionamento ininterrupto, os horários são de 6, 12 ou 24 horas.

A medida ainda reafirma a obrigação da atualização das escalas mensais de todos os profissionais da saúde no site da Saúde e a fixação no quadro informativo das unidades das escalas em que atuam.

Polêmica

Depois de ser alvo de uma série de polêmicas e críticas envolvendo os profissionais da área da saúde que acabou em ações judiciais, a Lei nº 3.490, a Medida Provisória nº 5, foi sancionada no início de agosto. Na data, a SES informou que o texto flexibilizava os horários dos plantões, mas a carga horária mensal laborada foi mantida o previsto inicialmente.

A medida autorizava ainda a troca de plantões, entretanto, conforme definição dada pelo titular da SES. A modificação da tabela de Gratificação pelo Exercício de Atividade Médica no Interior (Grin) proposta pelo Governo do Estado também ficou mantida e a gratificação passou a ser computado em percentual que varia de 6% a 12% sobre o vencimento inicial.

As escalas especiais ficam da seguinte forma, conforme estabelecido pela MP:

  1. plantão de doze horas diurnas, de 7h às 19h;
  2. plantão de doze horas noturnas, de 19h às 7h;
  3. plantão de seis horas matutinas, de 7h às 13h;
  4. plantão de seis horas vespertinas, de 13h às 19h;
  5. plantão de vinte e quatro horas, de 7h às 7h;
  6. plantão de vinte e quatro horas, de 19h às 19h