O vice-prefeito de Novo Acordo, Leto Moura Leitão Filho, o Letim Leitão (PR), 41 anos, acusado de ser o mandante da tentativa de matar o prefeito Elson Lino de Aguiar (MDB), em janeiro de 2019, e os outros três réus acusados de participar da trama recorreram ao Tribunal de Justiça (TJTO) para anular a sentença juíza da Comarca de Novo Acordo, Aline Bailão Iglesias, do dia 1º de julho, que o manda a júri.
 
Além do político, a juíza mandou para julgamento no júri popular, o empresário Paulo Henrique Sousa, 28 anos, apontado como intermediar a conexão com Kelly Fernanda Carvalho da Silva, 23 anos, também sentenciada ao júri, acusada de recrutar o acusado dos disparos, Gustavo Araújo da Silva, 19 anos, após contato de Paulo Henrique.
Leto Moura Leitão Filho é acusado de ser o mandante. Vai a júri por tentativa de homicídio por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de pessoas.  No recurso ao TJTO, ele diz que há “absoluta falta de prova” contra ele.
 
Leto Moura diz no recurso que há “absoluta falta de prova” contra ele e não há nenhuma certeza da autoria ou participação dele no crime.  “Não existem provas e nem vestígios de qualquer ato que apontem a ação ou omissão por parte do acusado Leto Moura Leitão Filho que tenha sequer concorrido para a ocorrência do Crime em comento. O “conjunto probatório” do Ministério Público é frágil, para não dizer inexistente”, diz a defesa.
 
Kelly Fernanda Carvalho da Silva é acusada de recrutar o executor a pedido de Paulo Henrique. Sentenciada ao júri por tentativa de homicídio mediante promessa de recompensa, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de pessoas, sua defesa afirma ao TJ que “claramente” houve extrapolação da juíza na sentença, ao tratar da materialidade e autoria do crime.  
 
“Extrapolou os limites de razoabilidade, adentrando a fundo no mérito da causa, o que, com certeza, influenciará na opinião do Conselho de Sentença”, diz a defesa, que também pede nulidade da sentença por falta de fundamentação.
 
Acusado de intermediar a execução, Paulo Henrique Souza Costa será julgado por tentativa de homicídio mediante promessa de recompensa, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de pessoas, segunda a sentença de pronúncia. 
 
Ao TJTO, sua defesa diz que a única citação ao nome dele partiu “única e exclusivamente” de Kelly Fernanda, sem ter sido confirmada na fase judicial. Para a defesa, nenhuma testemunha confirmou ter presenciado participação ou negociação alguma dele sobre a execução do crime.
 
O quarto acusado é Gustavo Araújo da Silva, sentenciado ao júri apontado como o executor dos três disparos que atingiram o prefeito. Está pronunciado por tentativa de homicídio mediante promessa de recompensa e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele não ainda não apresentou recurso contra a pronúncia.
 
 
Os pedidos constam em Recurso Em Sentido Restrito que será analisado pelo Tribunal de Justiça. Não há data para julgamento.