Foi instaurado um inquérito policial para apurar a autoria do furto de R$ 3.283 da 4ª Delegacia de Polícia Civil em Gurupi, no Sul do Estado. O dinheiro era fruto de uma apreensão e pertencia a um casal que se envolveu em um acidente de trânsito numa estrada vicinal em Gurupi em agosto do ano passado. O trabalhador rural Rosimar Rodrigues da Silva, 41 anos, perdeu a esposa no acidente e ficou sem o dinheiro que seria repartido entre herdeiros.

 

De acordo com o delegado titular da delegacia, José Joiani Araújo de Abreu, o caso foi levado ao conhecimento da 3ª Delegacia Regional de Policia Civil e da Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

 

Hoje ele cobrou agilidade nas investigações já que desde que constatou o crime, em janeiro passado, uma determinação da 2ª Vara Criminal de Gurupi cobra a devolução do dinheiro ao trabalhador rural que compareceu à delegacia junto com um oficial de Justiça na tentativa de ter de volta o dinheiro.

 

“Não sei qual a razão deste dinheiro ter sido apreendido, mas quando fui lotado nesta 4ª delegacia, não fiquei sabendo, não fui informado, e só soube da existência deste valor aqui, no dia do furto. Em mais de 20 anos de polícia isso nunca havia acontecido numa delegacia onde sou o responsável direto”, disse.

 

Furto

O delegado afirma que o armário onde estava o dinheiro não foi arrombado, o que teria sido comprovado após perícia e, por isso, ele acredita que autor do furto tinha a chave.  Segundo as investigações, o dinheiro apreendido foi furtado em duas ações criminosas com intervalos de menos de 24 horas. No primeiro furto foram levados R$ 1.566 e no segundo R$ 1.716, totalizando R$ 3.282.

 

Num procedimento comum o dinheiro deveria ter sido encaminhado para depósito num cofre da Delegacia Regional da Polícia Civil ou na conta bancária do Poder Judiciário. O delegado disse que foi remanejado da Delegacia Fazendária para a 4ª Delegacia, em setembro do ano passado, e só recentemente recebeu o patrimônio do local onde registrou a baixa do valor apreendido no acidente. O dinheiro não deveria ter ficado retido na delegacia.Conforme o delegado, havia a intenção de Silva de dividí-lo entre herdeiros. “Sob este ponto de vista, a autoridade policial,na época, agiu corretamente, porém, não deveria ter retido o dinheiro aqui”, disse.

 

O delegado explica que foi no ato do recebimento da determinação judicial para devolução do dinheiro que foi constatado o furto. De acordo com Abreu, caso se confirme que o furto tenha sido praticado por um servidor dos quadros da Polícia Civil este poderá responder por furto qualificado com abuso de confiança, tendo a perda do cargo como uma das penalidades.