O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ) considerou, por unanimidade, constitucionais as Leis 2.851/14 e 2.853/14, que tratam do reenquadramento da Polícia civil do Tocantins. A sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo governo estadual, foi retomada nesta quinta-feira, 6, após pedido de vistas do desembargador Ronaldo Eurípedes, que acompanhou, junto com os demais pares, o posicionamento da relatora do processo, a desembargadora Ângela Prudente, que reconheceu o direito aos policiais civis do Tocantins.

A Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) pedia a suspensão do reenquadramento salarial de delegados e agentes da Polícia de Civil do Estado, concedido em abril de 2014 através da Lei Estadual nº 2.853/2014 e revogada em fevereiro de 2015 por força do Decreto nº 5.194/2015. 

A presidente do Sindicato dos Delegados  de Polícia Civil do Tocantins (Sindepol), Cinthia Lima, informou, em nota, que aguarda o cumprimento da decisão judicial. O presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), Ubiratan Rebello, informou que a categoria está aberta a diálogo com o governo para implemento do realinhamento e para negociar os passivos retroativos a janeiro de 2015.

Questionada, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) respondeu que aguardará publicação de acórdão para análise enquanto a viabilidade de interposição de recurso.

*Atualizada às 21h16