Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram que cabe aos planos de saúde o custeio das despesas – diárias e refeições – dos acompanhantes de pacientes idosos internados. A decisão do STJ reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que o custeio das despesas com o acompanhante é de res...

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