O procurador do Estado Thiago Emanoel Azevedo de Oliveira entrou com um pedido na 1ª Vara da Fazenda Pública de Palmas para que a Justiça não aceite na ação judicial que pede concurso de professores para a rede estadual  de documentos e áudios e vídeos da secretária estadual da Educação, Adriana Costa Aguiar, constrangendo professores contratados pelo órgão, em Ananás, no extremo norte do Tocantins, a votar na candidata à prefeitura apoiada por ela e pelo governadorMauro Carlesse (PSL) durante a campanha municipal de 2020. 

No início do mês de novembro de 2020, o governador esteve na cidade na companhia da secretária e do deputado tucano Olyntho Neto em que discursaram em apoio a Anália Borges (MDB). Ela disputava pela coligação A Esperança Renasce, formada pelo MDB, Patriota e PV, e mesmo com o apoio governamental, acabou em terceiro lugar, com 1.356 votos, atrás de Val Sousa (PRTB) com 1.406 votos e do candidato vencedor Valdemar Nepomoceno (PSD), eleito com 2.729 votos.

O material apareceu na ação proposta ainda em 2019 após ser juntada no processo pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) no dia 25 de novembro do ano passado. Nos documentos, a voz de Adriana Aguiar afirma: “Cada lugar é diferente, mas aqui nós temos quatro deputados que cuidam das nossas quatro escolas, cada um, todos amigos do governador, todos parceiros, e na eleição passada, é eu quero rememorar vocês que o Governador teve uma atitude muito louvável e não houve aquela troca maciça de servidores contratados porque trocou de governo. Isso não aconteceu.”

Em seguida, continua a secretária: “Mas hoje o governador tem uma candidata, que ele acredita no projeto. Não fala uma vírgula do outro candidato, não é esse… não é essa a questão, não é falar mal, agora a partir do momento em que eu e o Governador sentamos à mesa e decidimos vamos manter tudo mundo, a gente esperava ter hoje o reconhecimento e que as pessoas caminhassem com o Governador. Ai hoje que está acontecendo? Da gente precisar vir aqui, explicar para vocês que o Governador precisa do apoio de vocês, em considerando que ele abriu mão de fazer as suas indicações, ele abriu mão.”

Para o MP, a gravação da conduta da secretária reforça a alegação na ação civil e reforça “a imperiosa necessidade da condenação do Estado do Tocantins em realizar concurso público para os quadros da educação”.

No dia 11 de setembro de 2019, o MP ingressou com a ação civil para obrigar o Estado a realizar concurso. A promotoria pede que a justiça conceda liminar para determinar o concurso em até 6 meses, ou conforme entendimento do juiz, com 5.644 vagas disponíveis: - 4.882 de professor da Educação Básica; - 229 de professor de Educação Física; - 454 de assistente administrativo; - 10 de analista em Tecnologia da Informação; - 7 de engenheiro Civil; - 7 de engenheiro Eletricista; - 10 de arquiteto; - 10 de contador; - 5 de economista; - 30 de nutricionista educacional.

Uma das razões apontadas pela Promotoria é o número elevado de contratos temporários de professores. Em abril daquele ano, a Seduc informou ao órgão que estava prestes a assinar 4.890 contratos temporários e que sequer havia previsão de concurso público. A Promotoria apresenta ainda informações de que em março do ano passado, houve a renovação de 6.956 contratos dessa modalidade. Em janeiro do ano passado, a justiça negou o pedido e o governo recontratou 5.715 professores.

O julgamento final ainda não ocorreu. Ao protocolar o áudio da secretária, o MP pediu o julgamento antecipado do processo, por se tratar de ação que discute apenas direito e o órgão considerava haver documentos que “fartamente” provam a necessidade de concurso. 

Procuradoria quer derrubar material

Não é o que pensa o procurador Thiago Emanoel Azevedo de Oliveira, que considera inadmissíveis estes documentos. “É que eles (os áudios e documentos) não são voltados a comprovar qualquer fato novo, mas sim aqueles já articulados na peça inicial”, diz ele, no pedido protocolado no último dia 5 de maio.
Para ele as provas deveriam ter sido apresentadas com o documento que abre a ação, chamada “inicial” e há um impedimento de apresentação delas no andar do processo. “Forçoso reconhecer que a oportunidade de utilizá-las para subsidiar a pretensão autoral já se encontra preclusa” afirma ao citar os artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil.

O primeiro exige os documentos necessários para provar a ação sejam protocolados junto com a petição inicial ou a contestação (peça que aparece no decorrer do processo). O segundo artigo, considera lícita a atitude de alguma das partes que quando apresenta documentos novos para provar fatos ocorridos depois dos fatos que estão narrados na petição inicial ou, ainda, para contrapor provas produzidas no decorrer da ação.

“Daí porque, no entendimento do Estado do Tocantins, os documentos carreados aos autos no evento 25 devem ser reputados inadmissíveis na atual fase processual, porquanto deveriam ter sido apresentados já no momento do ajuizamento da demanda, sob pena de preclusão”, diz o procurador.

Leia tudo sobre a ação que pede concurso na Seduc.

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