Os usuários do transporte coletivo de Palmas que possuam deficiência e mobilidade reduzida terão o direito de desembarque entre os pontos de ônibus. A mudança consta na Lei Nº 2.534, de 3 de janeiro de 2020 e publicada no Diário Oficial de Palmas desta sexta-feira, 3.

A lei sancionada pela prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro, será regulamentada no prazo de 90 dias a contar da sua publicação, sendo originária de um Projeto de Lei de autoria do vereador Major Negreiros (PSB).

Conforme o texto, o direito de desembarque não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte, portanto nesses casos valerá a regra dos pontos de ônibus e estações.

A lei estabelece que nos casos em que o local indicado pelo usuário por inviável para a parada solicitada, o motorista realizará o procedimento no local mais próximo ao indicado.

A Prefeitura fica obrigada a promover campanha nos meios de comunicação para divulgação sobre a nova lei. As despesas provenientes da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

A reportagem buscou contato com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Palmas (Seturb) para esclarecer alguns questionamentos, tais como se os motoristas passarão por algum treinamento e se com a mudança os horários dos itinerários das linhas de ônibus sofrerão algum impacto negativo, mas não obteve êxito até o fechamento desta matéria.