Nesta quinta-feira, 16, a Prefeitura de Palmas apontou que o juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda de Palmas, negou, um pedido de liminar feito pela Associação dos Supermercados do Tocantins (Atos), que solicitava a suspensão dos efeitos do artigo 1º do Decreto Municipal nº 1920/2020, para permitir que os supermercados fossem excluídos da restrição de horário de funcionamento durante a noite, ou seja, depois das 20 horas até às 5 da manhã.

Na decisão, segundo o executivo municipal, o magistrado reconheceu a competência do poder público para estabelecer regras no controle da pandemia e considerou que a tese de inconstitucionalidade sustentada pela a Atos não prospera. Além disse, o juiz aponta que as medidas preventivas e temporárias tomadas pelo Município em prol ao combate da Covid-19 encontram amparo na legislação federal e estadual, e que, por isso, nesta fase processual torna-se inviável o deferimento do pedido.

O magistrado já tinha indeferido uma liminar ao SINGAREHST (Sindicato dos Gerentes, Garçons e Empregados em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares) que tentou suspender o decreto que impõe o fechamento noturno do comércio não essencial em Palmas até o dia 27 de julho.