Após a disseminação de boatos envolvendo sequestros de crianças no norte do Estado, a Polícia Civil informou que os relatos não são verídicos e as investigações não encontraram evidências sobre os possíveis sequestros. Nas redes sociais, a informação que circula é que um grupo criminoso do Maranhão estaria planejando sequestrar crianças em municípios tocantinenses, que fazem fronteira com o estado vizinho na região norte.  

A Polícia Civil informou que não tem conhecimento de qualquer tipo de crime de sequestro envolvendo crianças. “Até o presente momento não houve nenhum acionamento ou registro de fatos dessa natureza, apesar de que, desde ontem, quando iniciaram as propagações dessas fake news, iniciamos um monitoramento do assunto na cidade, até para descartar a sua possibilidade”, disse o delegado da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (Deic), Fernando Rizério Jayme. 

Conforme a força policial, esses boatos disseminados, principalmente, pelo whattsapp só acabam espalhando pânico, terror e medo na população. Devido a essa situação, a Polícia Civil faz um alerta a todos os cidadãos para que fiquem atentos e não espalhem relatos recebidos por meio de redes sociais. 

Apesar de alguns Conselhos Tutelares de municípios da região terem expedido recomendação sobre a possibilidade das ocorrências, a Polícia Civil pede cautela para que não espalhe notícias falsas que possam alarmar ainda mais pais e responsáveis por crianças e adolescentes.   

Mesmo que não existam nenhumas ocorrências de sequestros como os divulgados, a Polícia Civil pede a atenção com os  menores sejam redobradas e, em caso, de suspeita deve ser procurada a autoridade policial para as devidas investigações. 

Crime

Ainda segundo a Polícia Civil, a divulgação de notícias falsas de crimes com o intuito de amedrontar a população configura em, que pode ser punido conforme a Lei das Contravenções Penais, no artigo 41, provocar alarme ao anunciar desastre ou perigo inexistente, ou praticar atos que produzam pânico ou tumulto tem pena de 15 dias a 6 meses ou multa. “Embora o fato em questão não encontre fulcro na verdade, isso não nos exime do cuidado que sempre devemos ter com nossas crianças, porém, a propagação de notícias falsas, manipuladas e alteradas também configura conduta criminosa e que poderá ser apurada em procedimento policial investigativo”, afirma o delegado.