Domingo completou um ano que o triatleta e médico Pedro de Paula Caldas faleceu após ficar 34 dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital particular em Palmas. Caldas morreu em decorrência de um atropelamento, enquanto treinava com o triatleta Moacir Naoyuk Ito na Marginal Leste da TO-050 no dia 12 de novembro de 2017. Ito sofreu lesões corporais leves. A condutora do veículo que vitimou Caldas, Iolanda Costa Fregonesi, de 23 anos, entregou suas alegações finais à Justiça há uma semana. Ela foi denunciada pelo Ministério Público do Estado (MPE) em janeiro deste ano.

Iolanda alega que os atletas escolheram na rodovia para veículos automotores assumindo o risco de acidentes. “No presente caso os atletas treinavam em local inapropriado para pedestres e ciclistas”, diz a defesa, ao negar ela teve a intenção de matar.

A defesa de Iolanda argumenta que ela não esperaria encontrar ciclistas ou pedestres naquele local e, se não imaginava encontrá-los ali, não houve intenção de matar e pede que o crime seja desclassificado de doloso para culposo. Posteriormente, a acusada afirma que não estava embriagada na data do acidente e que não concorda com o auto de constatação de embriaguez, assinado por ela mesma. O juiz Gil de Araújo Corrêa, responsável por julgar o caso, ainda definirá se a condutora vai a júri popular ou se absolverá pelos crimes que lhes são imputados.

Ministério Público

No dia 14 de novembro passado, o Ministério Público do Estado (MPE), em suas alegações finais, requereu que Iolanda fosse pronunciada para ir a júri popular por homicídio simples consumado, embriaguez ao volante e direção inabilitada, em relação a Caldas. Em relação a Ito, o MPE requer que Iolanda seja absolvida do crime de tentativa de homicídio.

Acusação

Nas alegações finais repassadas à Justiça no dia 21 de novembro, Roberta Barbosa Caldas, esposa da vítima, também pede que o juiz emita a sentença de pronúncia determinando que Iolanda seja julgada pelo júri popular. Assim como o MPE, a acusação afirma que a condutora estava embriagada e não possuía habilitação, no entanto, requer que ela seja julgada por homicídio qualificado, por ter atingido as vítimas pelas costas.