Para a nova fase de reabertura do comércio de Palmas, a Prefeitura Municipal publicou nesta sexta-feira, 8, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 1.903, que apresenta os protocolos sanitários que os estabelecimentos precisam seguir durante a pandemia da Covid-19. A Capital já tem 80 dias desde a declaração de emergência pública e, partir de segunda-feira, 8, a cidade passa para uma nova fase da retomada gradual de atividades econômicas. Acesse aqui o decreto.

Nesta data podem voltar a funcionar lojas e comércio em geral como atacadistas e varejistas, lojas de conveniência de postos de combustíveis, concessionárias de automóveis e distribuidoras de bebidas. Já em um segundo momento, a partir do dia 15 de junho, a flexibilização será também para shopping centers exceto áreas de entretenimento como: cinemas, playground, locais de jogos e de eventos festivos, além de bares, restaurantes e lanchonetes. Também estarão liberadas academias e congêneres. 

Conforme a gestão municipal ainda, essa medida de nº 1.903 medida também retira, na segunda quinzena de junho, a restrição e libera o consumo de bebida alcóolica em estabelecimentos que exerçam a atividade e locais públicos. Para a mesma data fica autorizada atividades comerciais em feiras livres, entretanto, deve se respeitar o distanciamento de dois metros. 

Esse decreto não contempla a reabertura de boates, teatros, casas de espetáculos, casas de eventos, flutuantes, cinemas, clubes e escolas.

Protocolos

Segundo o Decreto Municipal, todo empresário, empreendedor ou profissional que deseje retomar sua atividade econômica, deverá acessar o site da Retomada Econômica de Palmas e assinar o Termo de Ciência dos Protocolos Gerais e Específicos de cada setor. Essa condição é indispensável ao funcionamento. 

As entidades da classe do classe do comércio, indústria e serviço já assinaram o termo e se comprometeram a trabalhar em conjunto com o Município na conscientização, implementação e fiscalização dos Protocolos Sanitários Geral e Específicos, que deverão ser seguidos por seus representados. Inicialmente a Vigilância Sanitária realizará ações de orientação para evitar o à saúde pública, e, nos casos de descumprimento das medidas, haverá a interdição provisória do estabelecimento.

Entre os protocolos a serem seguidos pelos estabelecimentos, inclusive os que já estavam com suas atividades funcionando, estão o uso obrigatório de máscara seja para empregadores, funcionários e clientes, distanciamento social mínimo de dois metros e monitoramento da saúde dos trabalhadores no início do expediente. Além do horário de atendimento alternado para não sobrecarregar o transporte público de passageiros, sendo: 

1° turno de início da jornada de trabalho - 8 horas 
2° turno de início da jornada de trabalho - 8h30
3° turno de início da jornada de trabalho - 9 horas
1° turno do final da jornada de trabalho – 18 horas
2° turno do final da jornada de trabalho - 18h30
3° turno do final da jornada de trabalho – 19 horas

Além disso, reuniões devem ser realizadas por videoconferência. Os funcionários dos estabelecimentos que usam transporte público não pode usar no ambiente de trabalho a mesma roupa utilizada no deslocamento. Todo estabelecimento deverá dispor de comunicados que instruam os clientes e colaboradores sobre as normas de proteção que estão em vigência.

O Decreto Municipal prevê ainda que deve ocorrer o afastamento, sem prejuízo de salários, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco. Além disso, os estabelecimentos deverão funcionar com capacidade operacional reduzida e organizar turnos específicos para a limpeza, sem contato com as demais atividades. 

Também deverão disponibilizar tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

Além dos protocolos sanitários gerais o Decreto Municipal trata dos protocolos específicos que se dividem de acordo com os segmentos.

Os Protocolos Sanitários Gerais e Específicos podem ser acessados aqui, e as dúvidas podem ser tiradas em horário comercial pelos telefones da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem), sendo eles (63) 3212-7331, 3212-7326, 3212-7324 e da Vigilância Sanitária (63) 3212-7913.