Em meio à pandemia e a necessidade de isolamento social, as cidades de Palmas e Araguaína registram um grande aumento no número de registros de chamados devido as ocorrência de perturbação do sossego, definida pelo artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (LCP). O crescimento é perceptível ao se comparar as ocorrências dessa natureza nos meses de janeiro a junho dos dois anos. Já em Gurupi, o número de casos se manteve o mesmo nos dois anos. 

Na Capital, os dados mostram que houve um aumento de 79% nas ocorrências, sendo em número absolutos mais de 480 registros. Entre janeiro a junho de 2020 foram registradas 1.096 ocorrências em razão da perturbação do sossego, já em 2019, no mesmo período, haviam sido registradas 611 ocorrências. 

Ainda conforme a Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), nos números deste ano, o total de ocorrências de perturbação do sossego atendidas pelo Município representam um percentual de 26% dos casos registrados e chamados pela Guarda Metropolitana de Palmas (GMP). Isso porque, o foco dos atendimentos das fiscalizações municipais é o cumprimento das medidas dos decretos relacionados à pandemia da Covid-19. 

Já em Araguaína, conforme a Guarda Municipal que tem atuado em parceria com a Polícia Militar para o atendimento desta ocorrência, o aumento no número de ocorrências dessa natureza é ainda maior, chegando aos 290%. Os dados da PM e do Departamento Municipal de Posturas e Edificações (Demupe) mostram que de janeiro a junho o número saltou de 10 registros em 2019 para 39 em 2020. 

Ao analisar os dados mensais, somente em junho, normalmente início da temporada de praia, o número de 2020 superou o total de 2019. A cidade registrou 20 ocorrências de perturbação do sossego desse ano, sendo que no ano passado ocorreu somente um caso. A mesma situação ocorre em maio, quando neste ano a PM e a Guarda registraram 12 denúncias contra duas no ano anterior.  A Prefeitura de Araguaína lembra que desde março as forças de segurança trabalham em conjunto na cidade.

Estabilidade 

Segundo o Departamento de Posturas do Município de Gurupi, não houve aumento considerável no número de ocorrências deste tipo registradas pelo município. No relatório, entre março e julho, período de pandemia da Covid-19, houve apenas uma ordem de serviço a mais registrada, se comparado com o ano passado. Em 2020, ao todo ocorreram 17 denúncias da infração e em 2019 eram 17. 

Conforme o Departamento, a fiscalização do Município que realiza um trabalho educativo com diálogo e orientações com os infratores e, por isso, a sua maioria dos atendidos e as ocorrências não precisa ser levada adiante e formalizada.

Atribuições 

A atribuição de responsabilidade sobre esse tipo de ocorrência pode gerar certa confusão. Atualmente, o atendimento de perturbação do sossego na maioria das cidades ocorre pelas Guardas Municipais, mas a Polícia Militar também pode atuar no combate a infração porque a Lei de Contravenções Penais (LCP), Decreto Lei 3.688/1941, prevê que todos os órgãos de segurança devem atuar no combate a esse tipo de abuso. 

Em Palmas, por exemplo, há mais de dez anos que a Resolução 001/2007 transferiu a responsabilidade de garantir o cumprimento da paz e sossego dos moradores de Palmas da Polícia Militar para a Guarda Metropolitana. Em Gurupi, a Prefeitura Municipal informou disse que grande parte das ocorrências dessa natureza no município acaba sendo diretamente com a Polícia Militar. 

Entretanto, o major da PM Cleiber Levy informou ao Jornal do Tocantins que os chamados dessa natureza são atendidos pelas Guardas Municipais e por isso os registros da PM deste tipo de crime é pequeno, em grande parte porque a força policial atua no atendimento quando há indícios de cometimento de outros crimes concomitantes. Outro fator também incorre nessa realidade é a falta de formalização da denúncia. 

Conforme o major Levy afirma, em muitos casos que a Polícia Militar é acionada por meio de denúncia, mas não há registros de boletim de ocorrência da infração. “O problema maior com esse tipo de ocorrência é que ele só pode ser caracterizado com uma vítima efetiva. Uma pessoa perturba a outra, certo? Então na maioria das vezes os vizinhos ligam, mas quando a viatura chega ninguém quer registrar a ocorrência como vítima da Perturbação”, afirma. 

Para o major é importante que o cidadão incomodado e perturbado realize denuncie e registre a ocorrência. As vítimas de perturbação do sossego muitas vezes somente querem que o infrator abaixe o som reduza a intensidade do barulho. “A denúncia contribui demais para nosso trabalho e fiscalização”, afirma Levy.

Conforme a LCP, a infração configura-se no ato de perturbar o trabalho ou o sossego alheio nas condições de gritaria e algazarra, exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos e barulho de animais, provocado ou não impedido. O ato de perturbar o sossego alheio acarreta em penalidade de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa, dependendo do caso. 

Além da infração por perturbar o sossego alheio, dependendo da intensidade da algazarra ou som que causa a perturbação o infrator pode ainda responder pelo crime de poluição sonora. Conforme o Major da PM Levy, as criminalizações e infrações por poluição sonora dependem dos Códigos de Postura de cada município, que estabelecem o nível de som permitido em cada local da cidade, qualquer situação que extrapole os decibéis permitidos pode ser enquadrada pelo crime.