O pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) com 20% de desconto na base de cálculo de terreno, em Araguaína, vai até o dia 31 deste mês. Conforme a Prefeitura de Araguaína, o contribuinte pode escolher parcelar em nove vezes, caso quite a primeira parcela em março, ou preferir pagar à vista,  onde ganhará mais 8% de redução no valor total.

De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Fabiano Souza, neste ano, muitos contribuintes fizeram o pagamento em janeiro e fevereiro, quando o desconto era de 35% na base de cálculo do terreno e a redução para pagamento à vista era maior.

Desconto

De acordo com o Executivo, neste ano, quem optou por quitar até 28 de fevereiro, teve desconto de 35% na base de cálculo do terreno, de 20% no valor do terreno quem pagar até o último dia de março e 10% até 30 de abril.

A prefeitura também informa que recebe mais desconto de 10% direto no tributo quem estiver em dia com o IPTU de 2020. Já quem efetuar o pagamento à vista em fevereiro receberá mais 10% do valor total, em março 8%, e em abril 6%.

Cálculo

O Executivo enfatiza que os descontos concedidos sobre o IPTU são estabelecidos pela base de cálculo do valor do terreno, levando em consideração a localização e o tamanho da área. “Se a pessoa tem um lote de 300 metros quadrados em uma subzona onde o valor do terreno é de 100 reais o metro quadrado, logo teremos o valor de 30 mil reais no lote. Do valor de 30 mil são descontados os 35% e teremos o montante de 19,5 mil e faremos os cálculos do imposto. No caso de edificações no terreno, ou seja, construções, haverá alterações no cálculo, permanecendo ainda os 35% de desconto no valor do terreno e não na edificação”, explicou o secretário executivo municipal da Fazenda, Gilson Cutrin. 

Insenção

Podem ser isentos de pagar o imposto o imóvel de propriedade da pessoa que for maior de 65 anos, o aposentado por invalidez e o contribuinte cuja família tenha renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ou renda total igual ou inferior a meio salário-mínimo por membro.

Além desses pontos, a casa precisa ter área construída de até 70 metros quadrados e o proprietário possuir apenas um imóvel. As isenções dependem do processo de enquadramento realizado pela Secretaria da Fazenda.