A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou tese no sentido de que a concessionária de serviços públicos não possui responsabilidade objetiva nos casos de roubo e sequestro ocorridos em rodovia sob concessão. Para os ministros, nessas situações, ‘o crime é enquadrado como fato de terceiro equiparável a um evento de força maior, que rompe o nexo causal e, p...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários