Uma mulher de 36 anos, registrou pela terceira vez, Boletim de Ocorrência (BO), contra o agricultor de 58 anos, seu ex-companheiro,  desta vez, por violência psicológica. O documento foi registrado na  75ª Delegacia de Polícia de Silvanópolis, região central do Estado, nesta segunda-feira, 8.  Ela também registrou outros dois BOs em 2019, por dano e ameaça. 

Conforme relatado no BO, a mulher viveu em união estável com o agricultor por 12 anos, e teve um filho que hoje tem 9 anos de idade. 

O Delegado de Polícia 11ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Porto Nacional, região  central do Estado, emitiu o pedido de Medida Protetiva de urgência, lei Maria da Penha,  para deferimento do Juiz(A) de Direito da Comarca de Porto Nacional, nesta segunda. 

Conforme o documento, a mulher relata que o agricultor é um homem agressivo e a agrediu outras vezes e que inclusive, teve medida protetiva, mas resolveu voltar a morar com ele e tentar criar o filho em família.

Segundo ela, no dia 3 de agosto chamou o agricultor para conversar sobre a separação, tendo em vista que ele estava cada vez mais agressivo com ela. De acordo com os relatos, o homem tem uma arma de fogo (revólver), e que isso lhe provoca temor.

Ela alega que nos últimos dias, as pressões psicológicas foram cada vez maiores e que ele falava que ela não iria conseguir viver sem ele. Nos relatos ela também conta que o agricultor disse para o filho do casal o seguinte: a mamãe quer se separar do papai e ele não pode aceitar a mamãe arrumar outra pessoa. 

A mulher também registrou outros dois BOs em 2019, em desfavor do ex-companheiro. O primeiro, realizado em janeiro, na 8ª Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Vulneráveis de Porto Nacional, por ameaça. No documento consta o relato de que ele a agrediu fisicamente, puxou os cabelos e a ameaçou de morte. 

O segundo, registrado na 75ª Delegacia de Polícia de Silvanópolis, em agosto, por ameaça e dano (violência contra a mulher). No relato ela conta que ele quebrou o celular dela durante uma discussão e que a ameaçou outras vezes de morte, além de agredi-la dentro do carro. 

O documento emitido pelo Delegado de Polícia, Wagner Rayelly  requer que seja deferida e cumprida à Medida Protetiva de Urgência, com a explícita advertência de que o descumprimento de alguma da medida deferida pelo Juízo, caracterizará, entre outras infrações penais de que pratique, além do que poderá ser decretada a prisão preventiva, nos termos do artigo 20, da lei Maria da Penha.