Nesta quinta-feira, 9, por conta do elevado índice de contaminação de profissionais da saúde no Hospital Regional de Araguaína (HRA), o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram um Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o Estado do Tocantins a implantar medidas de prevenção e combate à Covid-19 naquela unidade de saúde.

O MPTO disse que segundo o Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Enfermagem, até o último dia 22 de junho, eram 144 servidores afastados por conta da doença, o que representa quase metade dos profissionais da saúde contaminados em todo o Estado.

Os órgãos ministeriais relataram que recebem constantemente inúmeras denúncias sobre a falta de medidas eficazes de vigilância ativa e passiva para evitar a contaminação. Em março, o MPT expediu recomendação direcionada à direção da unidade de saúde para que uma série de medidas fossem adotadas para proteger os profissionais e chegou até a realizar uma audiência por videoconferência. Porém, segundo os Procuradores do Trabalho, o Estado ainda não adotou as providências e isso culminou no alarmante índice de contaminação entre prestadores de serviço do hospital.

De acordo com a apuração do MPTO e do MPT, entre as principais irregularidades do HRA, estão a falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a inexistência de testagem destinada aos profissionais, o que contribuiu ainda mais para que a doença se espalhasse, o que levou ao afastamento dos profissionais dos postos de trabalho e sobrecarrega aos que permanecem.

Na ACP com pedido de tutela provisória e reparação por danos morais coletivos, o promotor de Justiça Saulo Vinhal e os Procuradores do Trabalho Honorato Gomes de Gouveia Neto e Cecília Amália Cunha dos Santos relatam que as denúncias dão conta de que mesmo com sintomas da Covid-19, os profissionais continuam dando plantão e que ainda são orientados pela coordenação a procurar meios próprios para a confirmação da doença.

Liminar

Diante dos apontamentos, a ação requer que seja concedida liminar, que obriga o Estado, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a direção do HRA “a implantar rotina semanal de testagem rápida sorológica no próprio laboratório do hospital e quinzenal de testagem molecular RT-PCR; aparelhar e disponibilizar no laboratório do hospital, no prazo de 30 dias, destinada à realização dos testes RT-PCR para aqueles que trabalham presencialmente e compartilham ambientes; realizar, imediatamente, a busca ativa diária, em todos os turnos de trabalhos, de servidores com sintomas de síndrome gripal ou que tenham tido contato com casos suspeitos.”

Além disso, o hospital vai ter que garantir: o imediato afastamento dos casos suspeitos sem que incida prejuízo à remuneração; implementar, imediatamente, um programa de atendimento psicossocial voltado à prevenção da saúde mental de todos os profissionais do HRA e que os ocupantes de cargos superiores da hierarquia funcional se abstenham de cometer ou permitir práticas assediadoras, vexatórias e humilhantes contra os trabalhadores, entre outros pedidos.